Para receber a aposentadoria por invalidez atualmente, é importante seguir as novas regras que o INSS impôs, já que se trata se um benefício por incapacidade.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. Ou seja, é diferente do auxílio-doença, que é para incapacidades temporárias.
Essa modalidade de aposentadoria garante assistência financeira àqueles que, por motivo de doença ou acidente, não podem mais exercer suas atividades profissionais. Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade total e definitiva para o trabalho.
Após a Reforma da Previdência de 2019, o benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, mas a denominação antiga ainda é mais comum e não tira o mérito do benefício, que é um dos principais do INSS.

Neste artigo, você encontra:
Quais as regras atuais da aposentadoria por invalidez?
Primeiramente, é necessário possuir qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que mantém o vínculo previdenciário mesmo sem contribuições recentes, uma regra que muitos esquecem.
Além disso, é preciso comprovar a incapacidade permanente para o trabalho, o que é feito por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Outro critério essencial é o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para acessar o benefício.
No caso da aposentadoria por invalidez, esse período é de 12 meses. No entanto, há exceções para segurados que sofrem acidentes de trabalho, desenvolvem doenças relacionadas à atividade profissional ou possuem enfermidades graves listadas pelo Ministério da Saúde e pelo INSS.
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Como eliminar a carência nessa modalidade?
Algumas doenças graves permitem a concessão da aposentadoria por invalidez sem a exigência de carência. Entre elas, estão: câncer maligno, hanseníase, cegueira, esclerose múltipla, doença de Parkinson, HIV/AIDS, cardiopatia grave, nefropatia avançada, AVC e outras patologias listadas pelo INSS.
Nessas situações, basta que o segurado comprove sua condição e mantenha o vínculo com a Previdência Social. Ao acabar com a carência, conseguir a concessão do benefício é praticamente garantido, especialmente no caso dessas doenças.
Recebo auxílio-doença, posso transformá-lo em aposentadoria por invalidez?
Ademais, o auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho. No entanto, se a incapacidade se tornar permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessária uma nova avaliação médica realizada pelo INSS.
A conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez ocorre quando a perícia médica verifica que não há possibilidade de recuperação da capacidade laboral. Ou seja, mesmo que o diagnóstico tenha sido diferente no começo, ele pode mudar após uma nova análise.
Além disso, se o segurado recusar tratamentos cirúrgicos ou transfusões de sangue por convicção pessoal, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que os procedimentos médicos sejam a única alternativa para sua recuperação.
Outro ponto importante é que o segurado deve continuar passando por avaliações médicas periódicas enquanto recebe o auxílio-doença. Caso a incapacidade se agrave ou se torne irreversível, o INSS pode converter automaticamente o benefício em aposentadoria por invalidez.
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Como dar entrada na aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve fazer o pedido diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Caso a análise documental seja insuficiente para conceder o benefício, o INSS agendará uma perícia médica presencial.
Documentos comprobatórios da incapacidade
- Laudos médicos atualizados com menos de 90 dias da data do requerimento
- Atestados médicos com a descrição da incapacidade e tempo estimado de afastamento
- Exames complementares que comprovem a gravidade da condição médica
- Relatórios médicos detalhados assinados por profissionais da saúde com registro no CRM ou CRO
- Documentos pessoais como RG, CPF e carteira de trabalho
- Comprovantes de contribuição ao INSS, como CNIS atualizado, guias de pagamento ou contratos de trabalho
Caso o segurado tenha contribuições registradas corretamente no sistema do INSS, não será necessário apresentar documentos adicionais para comprovar o tempo de contribuição. Afinal, os documentos já estarão disponíveis em fácil acesso.
No entanto, se houver divergências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), será preciso fornecer documentos que comprovem os períodos trabalhados e as contribuições realizadas. Para resolver, basta atualizar as informações do CNIS.
Cuidados para não perder a aposentadoria por invalidez
O que muitos não sabem é que a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa ou cancelada em algumas situações, o que cria um certo descaso por parte dos beneficiários. O segurado precisa estar atento às regras para evitar a perda do benefício.
O principal motivo para o cancelamento é a recuperação da capacidade laboral, o que pode ser constatado em perícias periódicas do INSS. Além disso, o benefício pode ser cessado se houver irregularidades na concessão ou se o segurado retornar voluntariamente ao trabalho.
Outro fator que pode levar à perda do benefício é a convocação do segurado para a “Operação Pente-Fino” do INSS. Esse processo tem o objetivo de revisar benefícios por incapacidade e pode resultar no cancelamento da aposentadoria caso a perícia médica determine que o segurado está apto a trabalhar.
Benefício só pode ser definitivo nestes casos
Em algumas situações, o segurado pode ser dispensado das perícias periódicas e ter a aposentadoria por invalidez concedida de forma definitiva. Isso ocorre quando o segurado:
- Tem mais de 55 anos e recebeu benefício por incapacidade por pelo menos 15 anos
- Tem mais de 60 anos, independentemente do tempo em gozo do benefício
- É portador de HIV/AIDS, condição que garante a dispensa das avaliações periódicas
Para esses casos, a aposentadoria por invalidez torna-se definitiva, e o segurado não precisa mais se submeter a exames médicos do INSS, a menos que ele próprio solicite a reavaliação para tentar retornar ao mercado de trabalho.
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