Receita Federal passa a monitorar movimentações financeiras no Pix e cartões em 2025. Entenda como funciona o controle e quem deverá prestar informações.
A Receita Federal implementou novas medidas de controle sobre as movimentações financeiras no Brasil. A partir de 2025, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento deverão informar ao órgão as transações realizadas por seus clientes.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Instrução Normativa 2.219/2024, e visa ampliar o monitoramento de operações financeiras no país.
O envio de informações será feito de forma semestral, abrangendo tanto dados de movimentações em cartões de crédito quanto transações via Pix. A mudança busca aumentar o controle fiscal e fortalecer a transparência nas operações financeiras, contribuindo para o combate à evasão fiscal.
Quem deve prestar informações à Receita Federal?
Anteriormente, bancos e instituições financeiras tradicionais já tinham a obrigação de repassar informações sobre a movimentação financeira de seus clientes à Receita.
Com a nova norma, essa exigência foi ampliada para operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, o que inclui:
- Bancos digitais.
- Aplicativos e plataformas de pagamento.
- Empresas de pagamento autorizadas pelo Banco Central.
- Grandes varejistas e lojas de departamentos que operam pagamentos.
Assim sendo, as entidades precisarão informar movimentações financeiras de seus clientes quando os valores ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
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Quais dados serão monitorados?
O envio das informações será feito por meio do sistema e-Financeira, uma plataforma digital da Receita Federal integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa ferramenta coleta e centraliza dados financeiros, como:
- Dados de cadastro e abertura de contas.
- Encerramento de contas.
- Movimentações financeiras.
- Operações de resgate, investimentos e previdência privada.
Pagamentos realizados via Pix, transações com cartões de crédito e movimentações em moeda eletrônica estarão incluídos nos registros.
Como será o envio das informações?
As informações deverão ser enviadas de forma semestral ao sistema e-Financeira, obedecendo o seguinte cronograma:
- Até o último dia útil de agosto: envio referente ao primeiro semestre do ano em curso.
- Até o último dia útil de fevereiro: envio referente ao segundo semestre do ano anterior.
Por esse motivo, os dados de movimentações feitas em 2025 só começarão a ser repassados à Receita Federal a partir de agosto de 2025.
Por que a Receita Federal implementou essa mudança?
Segundo a própria Receita Federal, a medida foi adotada para reforçar o compromisso internacional do Brasil em aumentar a transparência fiscal e combater a evasão de impostos.
A ideia é garantir que as informações financeiras estejam mais acessíveis para monitoramento de irregularidades e garantir o pagamento correto de tributos.
Esse monitoramento mais detalhado permite ao governo:
- Evitar sonegação fiscal.
- Garantir que todas as movimentações financeiras sejam declaradas.
- Aprimorar o controle sobre grandes volumes de transações não declaradas.
Quem será afetado por essa nova fiscalização?
Essa mudança afeta principalmente pessoas físicas e empresas com alta movimentação financeira. Para a Receita Federal, o foco são transações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
No entanto, isso não significa que valores menores não possam ser monitorados. A Receita possui outras ferramentas para fiscalizar movimentações, especialmente em caso de suspeitas de irregularidades fiscais.