Saque-aniversário do FGTS 2025: valores podem ser retirados conforme o mês de aniversário. Veja o calendário e os detalhes sobre a modalidade.
Com a chegada de 2025, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem se preparar para acessar parte do saldo de suas contas ativas e inativas.
A modalidade, criada como alternativa ao saque-rescisão, permite que, anualmente, o trabalhador retire uma porcentagem de seus recursos no mês de aniversário.
No entanto, o saque-aniversário vem sendo alvo de debates e pode passar por mudanças significativas no futuro próximo. Confira como funciona essa opção, o calendário para o próximo ano e as condições para adesão.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário foi introduzido em 2020 como uma alternativa à sistemática padrão do FGTS, o saque-rescisão. Ele oferece aos trabalhadores a possibilidade de sacar anualmente uma parte de seus saldos do fundo, sempre no mês do aniversário.
- Saque-rescisão: permite o saque integral do saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%.
- Saque-aniversário: possibilita o saque anual de uma porcentagem do saldo, mas limita o acesso ao saldo integral em caso de demissão. Apenas a multa rescisória fica disponível para saque imediato.
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Calendário de pagamentos para 2025
A Caixa Econômica Federal já definiu as datas para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. O valor estará disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado até dois meses após esse período.
Confira as datas:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Para garantir o recebimento, é importante cadastrar uma conta bancária no aplicativo FGTS. Caso contrário, o saldo ficará disponível apenas para saque presencial.
Quanto posso receber no saque-aniversário?
O valor a ser retirado anualmente depende do saldo total disponível no FGTS. A alíquota varia de 5% a 50%, dependendo do montante acumulado, e é acrescida de uma parcela adicional.
Tabela de valores:
- Saldo de até R$ 500: alíquota de 50%, sem parcela adicional.
- Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: alíquota de 40%, mais R$ 50.
- Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: alíquota de 30%, mais R$ 150.
- Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: alíquota de 20%, mais R$ 650.
- Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: alíquota de 15%, mais R$ 1.150.
- Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: alíquota de 10%, mais R$ 1.900.
- Saldo acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5%, mais R$ 2.900.
Exemplo:
Um trabalhador com saldo de R$ 1.000 poderá sacar 40% (R$ 400) mais a parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.
Saque-aniversário vai acabar?
Desde 2024, o governo federal discute a possibilidade de extinguir o saque-aniversário. Segundo o Ministério do Trabalho, a modalidade impediu que cerca de 9 milhões de trabalhadores, demitidos desde sua criação, acessassem o saldo integral do FGTS, deixando mais de R$ 5 bilhões retidos no fundo.
- A proposta do governo é substituir o saque-aniversário por formas mais acessíveis de crédito consignado.
- Contudo, a medida enfrenta resistência no Congresso Nacional, já que muitos parlamentares acreditam que o crédito consignado pode trazer juros mais altos.
Por enquanto, a modalidade segue ativa e disponível para adesão.
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS;
- Site do FGTS;
- Agências da Caixa Econômica Federal.
Ao optar pelo saque-aniversário, é importante estar ciente das limitações em caso de rescisão contratual, já que o saldo integral só será acessível nos aniversários subsequentes.