Confira quem precisa declarar o IR 2025 e como se organizar. Veja as novas regras e as ferramentas disponíveis para facilitar o processo.
A declaração do Imposto de Renda 2025 é um compromisso anual para muitos brasileiros, sendo obrigatória para aqueles que se enquadram em faixas específicas de rendimentos.
É nesse momento que os contribuintes informam à Receita Federal os ganhos e despesas do ano anterior, garantindo que estejam em conformidade com as exigências fiscais. O cuidado durante o preenchimento é indispensável para evitar problemas, como cair na malha fina.
Enquanto a Receita Federal não divulga o calendário oficial de envio das declarações para 2025, é importante começar a se preparar. A organização prévia dos documentos necessários e o conhecimento das regras podem simplificar o processo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
As regras atuais estabelecem que a declaração é obrigatória para determinados perfis de contribuintes. Confira os principais casos em que a apresentação é exigida:
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
- Aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Proprietários de bens e direitos, como imóveis ou veículos, com valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores com valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucros tributáveis.
- Contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens ou em outras operações sujeitas à tributação.
- Pessoas isentas que são dependentes de quem está obrigado a declarar.
Além disso, as regras para 2025 trazem uma possível mudança: rendimentos acima de R$ 5 mil podem ser isentos da declaração, segundo informações preliminares.
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Nova ferramenta para declaração de investimentos
A Receita Federal, em parceria com a B3, introduziu a calculadora ReVar para simplificar a declaração de investimentos em renda variável.
A ferramenta, disponível desde dezembro de 2024, facilita a apuração do Imposto de Renda para investidores que operam na Bolsa de Valores.
- Como funciona: a calculadora utiliza os dados fornecidos pelas corretoras diretamente à B3, oferecendo um pré-preenchimento das operações realizadas.
- Autorização: para ativar o recurso, o contribuinte deve acessar a área do investidor na B3 e autorizar o compartilhamento das informações.
- Disponibilidade: após a autorização, os dados ficam acessíveis a partir do 10º dia do mês seguinte.
Rendimentos isentos que precisam ser declarados
Mesmo não sendo tributados, alguns rendimentos devem ser informados na declaração. Entre eles estão:
- Indenizações: valores pagos por rescisão de contrato, FGTS, acidentes de trabalho ou planos de demissão voluntária (PDV).
- Dividendos e lucros: distribuídos por empresas aos seus sócios.
- Poupança: rendimentos de contas poupança.
- Bolsas de estudo: desde que sejam exclusivamente para estudo ou pesquisa e tragam benefícios ao doador.
- Seguro ou pecúlio: valores recebidos em razão de morte do segurado ou invalidez.
- Ganhos de capital: venda de imóveis ou ações, respeitando limites de isenção específicos.
- Aposentadorias: parcela isenta de aposentados com 65 anos ou mais e aposentadorias motivadas por acidentes de serviço ou doenças graves.
Dicas para organizar sua declaração
- Reúna todos os documentos: comprovantes de rendimentos, despesas médicas e educacionais, e informações sobre bens e direitos.
- Acompanhe o lançamento de novas ferramentas: como a calculadora ReVar, que pode agilizar a declaração de investimentos.
- Verifique as regras atualizadas: alterações no limite de isenção ou novas exigências podem impactar sua declaração.
- Utilize o aplicativo da Receita Federal: para acompanhar o status da declaração e evitar surpresas.