Mesmo atualmente, a conta de luz ainda é um dos pagamentos mais caros para os brasileiros. Por isso um descontinho cairia bem!
Desde a sua criação em 2002, o programa de Tarifa Social de Energia Elétrica se destaca como uma iniciativa do governo voltada para auxiliar famílias de baixa renda a reduzirem seus custos com a conta de luz.
Para muitos, essa ajuda pode significar um desconto de até 100%, mas é essencial que os interessados cumpram alguns requisitos estabelecidos. Afinal, ainda há regras a se seguir para ter acesso ao benefício.
Vale destacar que os descontos são direito de um grupo seleto de brasileiros, então, se você quer saber como consegui-los, é importante ficar atento. Vamos lá?
Como funciona o desconto na conta de luz?
A Tarifa Social é destinada exclusivamente a consumidores residenciais, ou seja, aqueles que residem em uma moradia fixa. Para se qualificar, o primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que serve como uma porta de entrada para diversos benefícios sociais. Os critérios de elegibilidade incluem:
- Famílias cuja renda mensal não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa. Atualmente, considerando o salário mínimo de R$ 1.412, isso equivale a uma renda per capita de até R$ 706.
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham um membro com deficiência que utilize aparelhos que consomem energia elétrica.
- Idosos a partir de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias indígenas e quilombolas que estejam registradas no CadÚnico.
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Regras de consumo e descontos
Os descontos na conta de luz são calculados com base no consumo mensal de energia elétrica. As faixas de desconto para as famílias de baixa renda são as seguintes:
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto.
- Consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês: 40% de desconto.
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas, os critérios são um pouco distintos:
- Consumo de até 50 kWh/mês: 100% de desconto.
- Consumo entre 51 kWh e 100 kWh/mês: 40% de desconto.
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Vale ressaltar que o benefício é concedido automaticamente para aqueles que estão cadastrados no CadÚnico e que atendem aos critérios de renda e consumo. Para aqueles que ainda não estão inscritos, é necessário registrar-se em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e solicitar o benefício.
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Como se cadastrar e documentos necessários
Para ter acesso à Tarifa Social, é fundamental que os dados do CadÚnico estejam atualizados. Aqui estão os documentos que você precisará apresentar:
- Para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo: CPF e RG ou outro documento oficial com foto, Número de Identificação Social (NIS) e conta de luz ou código da unidade consumidora.
- Para famílias indígenas e quilombolas: Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), caso não possuam RG ou CPF.
- Para famílias que tenham pessoas com deficiência: comprovantes das condições médicas e do uso de aparelhos elétricos.
- Para idosos com 65 anos ou mais: documento com foto e número do benefício no caso do BPC.
Como solicitar o benefício
Se sua família já está registrada no CadÚnico e atende aos critérios, a Tarifa Social será aplicada automaticamente. Caso contrário, dirija-se ao CRAS mais próximo para realizar o cadastro e solicitar o benefício, apresentando a documentação necessária.
A Tarifa Social de Energia Elétrica representa uma oportunidade valiosa para famílias em situação de vulnerabilidade econômica. Com descontos que podem chegar a 100%, esse programa não apenas ajuda a aliviar as despesas mensais, mas também assegura o acesso à energia elétrica de forma mais equitativa. Para garantir o máximo benefício, mantenha seus dados atualizados no CadÚnico e fique atento aos critérios necessários.
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