Confira as regras atualizadas para a pensão por morte em 2025. Entenda quem tem direito e como solicitar o benefício.
A pensão por morte, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinada a dependentes de segurados falecidos e continuará sendo paga em 2025 com algumas regras.
O benefício pode variar em sua duração e valor de acordo com a condição de cada família e os dependentes. Fatores como idade, condições de saúde e a relação de dependência são determinantes para o cálculo do valor e duração da pensão.
O benefício é direcionado às famílias de segurados que atendiam aos requisitos no momento do falecimento, incluindo a qualidade de segurado ou o direito adquirido a um benefício previdenciário.
Quem pode receber a pensão por morte?
O INSS organiza os dependentes em três classes, definindo a prioridade de quem pode solicitar o benefício:
- 1ª classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e aqueles com deficiência intelectual, mental ou grave.
- 2ª classe: Pais.
- 3ª classe: Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Dependentes dentro de uma mesma classe competem em igualdade de condições. Caso haja comprovação de dependência de uma classe, as demais são automaticamente excluídas.
Para a primeira classe, a dependência financeira é presumida, enquanto as demais precisam comprovar vínculo econômico.
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Duração do benefício
Desde janeiro de 2021, a duração da pensão é determinada com base na idade do dependente no momento do óbito do segurado. Confira a tabela:
- Menores de 22 anos: 3 anos.
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos.
- A partir de 45 anos: Benefício vitalício.
Casos específicos:
- Para cônjuges inválidos ou com deficiência, o benefício é mantido enquanto durar a condição, respeitando os prazos indicados acima.
- Filhos e irmãos têm direito à pensão até completarem 21 anos, salvo situações de deficiência ou invalidez constatadas antes dessa idade.
Como solicitar a pensão por morte em 2025?
O pedido da pensão por morte pode ser feito de forma remota pelo portal Meu INSS, dispensando a necessidade de ir até uma agência física.
O prazo para solicitação é de 90 dias após o falecimento do segurado, sendo ampliado para 180 dias no caso de dependentes menores de 16 anos.
Passo a passo para a solicitação:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Procure pela opção “Pedir Pensão por Morte”.
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais e comprovação de dependência.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo portal ou aplicativo.
Requisitos básicos para o benefício
Para garantir o direito à pensão por morte, o segurado falecido deve:
- Estar inscrito no INSS como segurado ativo;
- Estar dentro do período de graça (qualidade de segurado);
- Ter direito adquirido a um benefício previdenciário no momento do falecimento.
Atenção aos prazos e documentos
O INSS exige a apresentação de documentos comprobatórios para todos os dependentes. É fundamental reunir todas as informações necessárias para evitar atrasos ou problemas na análise do pedido.