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Saiba até quando os empregadores devem pagar a segunda parcela do 13º salário. Veja os prazos e o que fazer se não receber.

Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente o depósito da segunda parcela do 13º salário. A gratificação natalina é um direito garantido por lei e deve ser paga dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seja em uma ou duas parcelas.

Com a data limite para o pagamento da segunda parcela se aproximando, é importante que os trabalhadores fiquem atentos ao prazo e saibam como proceder caso o depósito não seja efetuado.

Além disso, é fundamental compreender como o valor é calculado, quais descontos são aplicados na segunda parcela e o que fazer em caso de atraso ou não pagamento.

A seguir, veja todos os detalhes sobre o calendário, os direitos do trabalhador e as orientações para garantir que o valor seja recebido de forma correta.

Pagamento extra 13º salário.
Milhares de trabalhadores recebem a segunda parcela do 13º salário nesta semana. Confira prazos, valores e como agir em caso de atraso. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário

Por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para depositar a segunda parcela do 13º salário.

  • Primeira parcela: deveria ter sido paga até 30 de novembro.
  • Segunda parcela: deve ser creditada até 20 de dezembro, encerrando o prazo legal.
  • Para quem optou pelo pagamento em cota única, o prazo também foi até 30 de novembro.

Caso o empregador não cumpra o prazo, pode ser penalizado com multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

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Como é calculado o valor do 13º salário?

O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração do trabalhador, considerando o período trabalhado durante o ano. Para receber o benefício integral, o funcionário deve ter trabalhado durante os 12 meses. Caso contrário, ele receberá um valor proporcional, considerando os meses trabalhados.

  • Situações que influenciam o valor: trabalhadores com contratos encerrados antes de dezembro, afastamentos ou licenças podem receber o benefício proporcional.
  • Proporção no cálculo: o pagamento é feito com base em 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano.

Na segunda parcela, já são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao INSS, o que reduz o valor em relação à primeira parcela.

O que fazer se o 13º salário não for pago?

Se o valor não for depositado até o dia 20 de dezembro, é importante que o trabalhador busque esclarecimentos diretamente com a empresa. No entanto, caso o problema não seja resolvido, é possível recorrer aos seguintes meios:

  1. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego: o trabalhador pode registrar a reclamação diretamente pelo site do MTE.
  2. Contato com o sindicato da categoria: os sindicatos podem oferecer suporte e encaminhar a denúncia contra a empresa.

O não pagamento ou atraso do 13º salário constitui uma infração trabalhista, sujeitando o empregador a penalidades e multas.

Pagamento do 13º salário do INSS

Os beneficiários do INSS também têm direito ao 13º salário, que é pago em duas parcelas. A segunda parcela, assim como para os trabalhadores do regime CLT, é paga em dezembro, considerando o cronograma estabelecido pela Previdência Social.

  • Calendário de pagamentos: varia de acordo com o número final do benefício (NIS) do segurado.
  • Valor recebido: depende do tipo de benefício e da renda mensal do segurado, com os devidos descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Planeje o uso do 13º salário

Com a segunda parcela do 13º salário chegando, este é um bom momento para planejar o uso do recurso de forma consciente. Seja para quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou poupar, o benefício pode ajudar a fechar o ano de forma mais organizada e iniciar 2025 com maior tranquilidade financeira.