INSS ajusta idade mínima para aposentadoria em 2025: veja as novas regras de transição

Saiba como as regras da aposentadoria mudarão em 2025. Veja os novos critérios de idade mínima e tempo de contribuição para diferentes categorias de trabalhadores.

A partir de janeiro de 2025, a idade mínima para aposentadoria no Brasil será ajustada, seguindo as regras progressivas da Reforma da Previdência de 2019.

Nesse contexto, homens precisarão ter 64 anos e mulheres, 59 anos, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido.

Na prática, esses ajustes se aplicam a trabalhadores do setor privado e servidores públicos que já estavam contribuindo antes da promulgação da reforma. Saiba mais a seguir.

Idade mínima para se aposentar em 2025.
Mudanças nas regras de aposentadoria em 2025 afetarão trabalhadores do setor público e privado. Veja as exigências e entenda o que será necessário. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Idade mínima progressiva

A Reforma da Previdência instituiu um sistema de transição com idade mínima progressiva. Para quem já estava no mercado de trabalho antes de 2019, essa “escadinha” aumenta a idade mínima exigida a cada ano.

  • Em 2024, as idades mínimas são de 63 anos e meio para homens e 58 anos e meio para mulheres.
  • Em 2025, essas idades sobem para 64 anos para homens e 59 anos para mulheres.
  • O ajuste continua até atingir 65 anos para homens em 2027 e 62 anos para mulheres em 2031.

Além disso, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Aproveite e confira:

Sistema de pontos

Outra regra de transição é o sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição.

  • Cada ano de trabalho e cada ano de idade somam dois pontos ao total do contribuinte.
  • Em 2025, as pontuações mínimas exigidas serão de 101 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.
  • Esse sistema continuará aumentando até atingir o limite de 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033.

Pedágio de 100%

Para trabalhadores mais próximos de se aposentar, existe a opção do pedágio de 100%. Nesse caso, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo de contribuição restante antes da reforma.

  • Homens devem ter no mínimo 60 anos e mulheres, 57 anos.
  • Essa regra exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade

Outra possibilidade é a aposentadoria por idade, especialmente para quem não conseguiu contribuir de forma contínua.

  • Homens precisam ter 65 anos e mulheres, 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
  • Essa regra é mais vantajosa para quem teve períodos fora do mercado formal.

Regras para servidores públicos e professores

As regras também alcançam servidores públicos e professores, com especificidades para cada categoria:

  • Servidores públicos: têm duas opções de transição, o sistema de pontos ou o pedágio de 100%. Além disso, aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003 têm direito à paridade e integralidade, recebendo o último salário e reajustes da ativa.
  • Professores: têm condições diferenciadas, com redução na idade mínima e no tempo de contribuição exigidos. Na rede privada, professores podem se aposentar mais cedo, enquanto na rede pública têm direito a benefícios integrais em condições específicas.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria será limitado ao teto do INSS, atualmente em R$ 7.786,02.

  • Para o cálculo, considera-se 60% da média de todas as contribuições para quem tem 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • A cada ano adicional de contribuição, o percentual aumenta em dois pontos, até atingir 100%.