INSS negou seu auxílio-doença? Saiba como garantir o pagamento!

Em alguns momentos, o INSS pode acabar negando o pedido de auxílio-doença. Se isso acontecer, basta refazer o procedimento corretamente.

O auxílio-doença, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), registrou um aumento expressivo de solicitações entre 2023 e 2024, impulsionado pela implantação do sistema Atestmed, que permite a inclusão de atestados médicos pela internet.

Em 2023, o auxílio-doença foi responsável por 43,2% das concessões, com mais de 2,5 milhões de benefícios aprovados. Entretanto, a alta demanda gerou um movimento de contenção do governo, que intensificou as análises e restringiu as aprovações.

Muitas solicitações foram negadas após a realização de perícias presenciais, especialmente diante do aumento significativo de pedidos realizados por trabalhadores autônomos e desempregados.

Ter o auxílio-doença negado não é o fim do mundo: basta solicitar novamente, da forma certa.
Ter o auxílio-doença negado não é o fim do mundo: basta solicitar novamente, da forma certa. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Governo intensificou o pente-fino do auxílio-doença

Diante do aumento expressivo nas solicitações de auxílio-doença, o governo federal intensificou a análise dos pedidos, implementando um rigoroso pente-fino a partir de agosto de 2024. O objetivo dessa medida é garantir que o benefício seja concedido apenas a quem realmente se enquadre nos critérios estabelecidos.

O Atestmed, que facilitava o envio de atestados médicos, sofreu limitações, e grande parte dos casos passou a exigir perícia presencial para validação. As perícias médicas tornaram-se mais criteriosas, com cerca de 90% dos benefícios inicialmente concedidos pelo Atestmed sendo rejeitados após análise presencial.

O foco das investigações inclui pedidos feitos por autônomos, desempregados e aqueles relacionados a incapacidades musculares, que representam grande parte das solicitações recentes.

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Quais as regras gerais para receber o benefício?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa atender a requisitos específicos estabelecidos pelo INSS. Primeiramente, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, mediante atestado médico ou perícia presencial. Além disso, o trabalhador deve possuir no mínimo 12 meses de contribuição ao INSS, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em legislação.

Outro ponto importante é a regularidade no pagamento das contribuições. Segurados desempregados podem solicitar o benefício dentro do período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição. O pedido deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, acompanhado dos documentos exigidos para análise.

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Teve o auxílio-doença negado? Veja como pedir de novo

Caso o pedido de auxílio-doença seja negado, é possível recorrer da decisão. A revisão pode ser solicitada pelo próprio segurado, diretamente no Meu INSS, apresentando novos documentos ou relatórios médicos que comprovem a condição de incapacidade para o trabalho.

Se a negativa persistir, o beneficiário pode ingressar com um recurso administrativo ou buscar a Justiça para reverter a decisão. A reapresentação do pedido exige que o segurado esteja atento às pendências apontadas na negativa inicial, corrigindo eventuais inconsistências ou fornecendo informações complementares.

Documentos importantes na solicitação

Ao refazer a solicitação, é crucial reunir todos os documentos necessários. A lista inclui:

  • Relatório médico atualizado com diagnóstico, CID e justificativa da incapacidade.
  • Atestados de exames complementares que comprovem a condição de saúde.
  • Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem os vínculos empregatícios.
  • Comprovantes de pagamento das contribuições ao INSS.
  • Declaração do empregador em caso de trabalhadores formais.
  • Documento de identificação pessoal com foto, como RG ou CNH.

A apresentação desses documentos de forma clara e organizada aumenta as chances de aprovação no pedido ou na revisão do benefício.

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