O valor da sua internet pode MUDAR no meio do contrato: entenda a nova regra

Recentemente, foi decidido que as operadoras de internet, tanto fixa quanto móvel, podem alterar o valor do plano no meio do contrato.

Os contratos de internet no Brasil seguem, atualmente, regras estabelecidas para proteger os consumidores de alterações inesperadas nos serviços contratados.

Quando uma pessoa assina um plano, as condições acordadas, como preço e características do serviço, permanecem fixas durante a vigência do contrato, garantindo previsibilidade para o consumidor.

Alterações nos valores ou mudanças significativas só podem ser realizadas após o fim do período contratual, geralmente de 12 meses, o que garante maior estabilidade para o usuário.

No entanto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou mudanças que permitirão às operadoras ajustar os preços antes do término do contrato, trazendo novos impactos ao mercado e aos usuários.

Agora, os provedores de internet poderão aumentar o preço dos pagamentos mesmo com contrato feito.
Agora, os provedores de internet poderão aumentar o preço dos pagamentos mesmo com contrato feito. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Anatel muda regras sobre cobranças de planos de internet

A Anatel aprovou novas regras que entram em vigor a partir de setembro de 2025, permitindo que as operadoras de telefonia e internet façam alterações nos preços dos planos durante a vigência do contrato.

Essa mudança revoga uma série de proteções previstas anteriormente no regulamento de 2023, que proibia ajustes de preços antes do término do contrato firmado com o consumidor. Agora, as operadoras terão maior liberdade para definir suas políticas de reajuste, desde que informem os clientes previamente.

Outra regra anulada pela Anatel envolve a migração automática para novos planos. Antes, caso um plano contratado fosse extinto, a migração só poderia ser feita para um serviço de igual ou menor valor, sem prejuízo financeiro ao consumidor.

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Quando a regra passa a valer?

A partir de 2025, essa migração dependerá da anuência do cliente, que precisará concordar com os novos termos por meio de assinatura ou aceitação formal. Com isso, a responsabilidade de monitorar e negociar as condições do plano passará a ser ainda maior para os consumidores.

Além disso, a proibição de cobranças adicionais durante a suspensão parcial de serviços nos primeiros 30 dias também foi eliminada. Isso significa que as operadoras poderão cobrar valores extras mesmo durante períodos em que os serviços estiverem parcialmente suspensos por solicitação do cliente ou questões administrativas.

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Quem vai ser afetado pela mudança?

As mudanças nas regras da Anatel impactam diretamente todos os consumidores que possuem contratos ativos com operadoras de internet e telefonia. Isso inclui tanto usuários residenciais quanto empresariais, que poderão enfrentar alterações nos valores cobrados antes do término do contrato.

A flexibilidade permitida às operadoras pode trazer imprevisibilidade para consumidores acostumados com a estabilidade dos valores pactuados por períodos fixos.

Além disso, as novas regras afetam contratos estabelecidos a partir da data de vigência da medida. Para contratos antigos, ainda será necessário observar os termos originais até o momento de renovação.

Quais as regras para a mudança na cobrança da internet?

Com as alterações aprovadas pela Anatel, as operadoras poderão:

  • Realizar reajustes nos valores dos planos durante o contrato, independentemente da data de assinatura.
  • Definir a data-base do contrato diretamente no acordo firmado com o cliente, eliminando o limite de 12 meses para o primeiro reajuste.
  • Alterar as características dos planos contratados, como preço e serviços incluídos, desde que obtenham o consentimento expresso do consumidor.

Essas mudanças exigirão maior atenção dos usuários às cláusulas contratuais e comunicação constante com as operadoras para evitar surpresas financeiras.

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