MEI: entenda o que é o CRT 4 e as mudanças importantes para 2025 na nota fiscal

Código de Regime Tributário específico para MEIs trará maior controle fiscal e novas exigências na emissão de notas fiscais eletrônicas

A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão incluir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico, em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Essa mudança busca diferenciar os MEIs das demais categorias de empresas do Simples Nacional, como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Atualmente, todas as empresas do Simples Nacional utilizam o CRT 1, o que dificulta a identificação do tipo de empresa que emitiu a nota fiscal.

Com a implementação do CRT 4, a Receita Federal terá maior controle sobre as operações fiscais, garantindo um tratamento adequado e reduzindo erros no reconhecimento tributário.

MEI entenda o que é o CRT 4 e as mudanças importantes para 2025 na nota fiscal
Mudança no regime tributário de MEI entra em vigor em abril de 2025 – Crédito: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

H2: Nova exigência visa aumentar a transparência fiscal
A obrigatoriedade do CRT 4 não é apenas uma questão burocrática. Ela traz benefícios importantes, tanto para o governo quanto para os MEIs. Com essa mudança, o Fisco poderá identificar rapidamente a categoria da empresa, reduzindo o risco de autuações indevidas e otimizando a fiscalização tributária.

Além disso, o CRT 4 é uma medida que reforça a transparência nas transações comerciais realizadas pelos MEIs. Ele também oferece uma camada extra de segurança ao empreendedor, ao evitar que suas operações sejam interpretadas como irregulares devido à ausência dessa informação nas notas fiscais.

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Como informar o CRT 4 na emissão da nota fiscal?

A inclusão do CRT 4 nas notas fiscais será um processo simples e intuitivo para os MEIs. Os sistemas de emissão de notas fiscais, que já são utilizados pelos empreendedores, passarão por atualizações para incluir o novo campo obrigatório.

O procedimento para informar o CRT 4 é realizado diretamente no sistema, seguindo os passos:

  1. Acesse o sistema de emissão de notas fiscais.
  2. No campo correspondente ao Código de Regime Tributário (CRT), selecione ou insira o número 4.
  3. Complete os demais campos obrigatórios, como descrição da operação e valor da transação.
  4. Revise todas as informações antes de finalizar a emissão da nota fiscal.

O processo será autoexplicativo e não exigirá conhecimentos avançados em tributação, facilitando a adaptação dos MEIs às novas regras.

CFOPs específicos para operações de MEIs com CRT 4

Outra mudança relevante é a criação de CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) exclusivos para MEIs que utilizam o CRT 4. Esses códigos classificam as operações realizadas, como vendas, devoluções e remessas.

Alguns dos principais CFOPs para MEIs com CRT 4 incluem:

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Esses códigos garantem maior precisão no cumprimento das obrigações fiscais, permitindo uma categorização mais clara das operações realizadas pelos MEIs.

Impactos do CRT 4 na rotina dos microempreendedores

A inclusão do CRT 4 nas notas fiscais traz mudanças significativas para a rotina dos MEIs. Além de garantir conformidade com as normas fiscais, a nova regra exige que os empreendedores revisem seus processos e atualizem os sistemas de emissão de notas fiscais que utilizam.

Embora a adaptação possa parecer desafiadora inicialmente, a medida também oferece vantagens. Ela reforça a credibilidade do MEI no mercado, ao garantir que todas as suas operações estejam devidamente regularizadas e documentadas.

Consequências do descumprimento da nova regra

O não cumprimento da exigência do CRT 4 pode trazer sérias implicações para os MEIs. Notas fiscais emitidas sem o código específico serão consideradas inválidas, o que pode levar a multas, restrições ao CNPJ do empreendedor e problemas na fiscalização.

Além disso, a ausência do CRT 4 nas notas fiscais pode comprometer a relação do MEI com seus clientes, especialmente aqueles que exigem transações 100% regulares para fins contábeis.

Preparação antecipada para atender às novas exigências

Para garantir o cumprimento das regras, é essencial que os MEIs comecem a se preparar desde já. Algumas medidas recomendadas incluem:

  • Atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais para incluir o CRT 4.
  • Buscar orientações junto ao Sebrae ou profissionais de contabilidade.
  • Participar de workshops ou treinamentos sobre as novas regras fiscais.

Essa preparação antecipada evita contratempos e garante que o empreendedor esteja pronto para atender às exigências assim que elas entrarem em vigor.

O papel do CRT 4 na organização do regime tributário brasileiro

A implementação do CRT 4 é mais um passo na modernização do sistema tributário brasileiro. Ela reflete o esforço do governo em diferenciar as categorias de empresas dentro do Simples Nacional e garantir um tratamento fiscal mais justo e eficiente.

Para os MEIs, essa mudança representa uma oportunidade de operar com mais segurança e transparência, contribuindo para o fortalecimento do regime de microempreendedores no país.

Portanto, estar atento às atualizações e adotar as novas práticas fiscais é essencial para o sucesso de qualquer negócio em 2025.