Recentemente, o iFood protagonizou mais uma polêmica envolvendo os entregadores de aplicativo e, agora, deve uma multa milionária.
A Justiça do Trabalho determinou que o iFood, maior plataforma de delivery da América Latina, pague uma multa de R$ 10 milhões e formalize o vínculo empregatício de seus entregadores.
Essa decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), reacende debates sobre a relação trabalhista em aplicativos de entrega, gerando divergências entre diferentes instâncias judiciais e repercussões no mercado de trabalho.
Embora a empresa tenha anunciado que recorrerá, a sentença representa um marco na discussão sobre os direitos dos trabalhadores nesse modelo de negócio.
A polêmica envolvendo o iFood
A decisão judicial que impõe a multa e o reconhecimento do vínculo empregatício dos entregadores surge em um contexto de disputas jurídicas que desafiam a regulamentação do trabalho por aplicativos.
O iFood argumenta que o modelo de trabalho em sua plataforma é flexível e autônomo, permitindo que os entregadores escolham horários, rotas e aplicativos com os quais desejam colaborar. A empresa considera a sentença inviável, alegando que não há previsão legal que sustente tal decisão, além de apontar os impactos negativos na competitividade do setor.
Essa questão não se limita ao iFood, mas reflete uma controvérsia que afeta todo o mercado de trabalho por aplicativos. O reconhecimento do vínculo empregatício pode impor obrigações trabalhistas significativas, alterando a dinâmica de um modelo que se baseia na flexibilidade.
Enquanto isso, milhares de processos semelhantes aguardam decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá estabelecer uma posição com repercussão geral.
Ainda em agosto, a Primeira Turma do STF manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um entregador e uma empresa terceirizada do iFood, reforçando a necessidade de um marco regulatório para o setor.
Empresas como o iFood defendem que essa discussão deve ser ampliada e não limitada a decisões isoladas, sob o risco de criar assimetrias que prejudicam o modelo de negócios e a competitividade.
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A decisão da Justiça do Trabalho
A decisão do TRT-2 reformou o entendimento de primeira instância, que havia considerado improcedente a ação civil pública contra o iFood. A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, responsável pela decisão anterior, destacou em 2020 que a organização do trabalho em plataformas digitais era inovadora, viabilizada pela tecnologia, e que os entregadores possuíam os próprios meios de produção.
Na visão da juíza, a autonomia dos trabalhadores em escolher dias, horários e plataformas para operar indicava a ausência de vínculo empregatício. No entanto, o TRT-2 contrariou essa posição, fundamentando a decisão em entendimentos recentes que reconhecem a relação de emprego em casos semelhantes.
Apesar de precedentes favoráveis ao modelo autônomo no Supremo Tribunal Federal, como nas ADC 48 e ADPF 324, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem proferido decisões que estabelecem vínculo trabalhista entre entregadores e empresas de aplicativos.
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