INSS inclui nova doença na lista de condições para aposentadoria especial. Saiba como solicitar o benefício em apenas 4 passos.
O INSS oferece benefícios assistenciais e previdenciários voltados para diferentes situações que afetam a capacidade de trabalho e o bem-estar dos brasileiros. Entre eles, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Para atender às demandas da população, o órgão realiza atualizações periódicas na lista de condições que podem garantir acesso aos benefícios. Em princípio, as mudanças visam reconhecer novas situações que limitam as atividades diárias ou impedem a inserção no mercado de trabalho.
Com isso, muitas pessoas podem se enquadrar nos critérios estabelecidos e solicitar benefícios como aposentadoria especial ou auxílio financeiro assistencial. Porém, o processo exige atenção aos requisitos, documentação e etapas de solicitação.
Qual a nova doença incluída na lista de condições para aposentadoria especial?
O INSS incluiu o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) na lista oficial de condições que podem garantir acesso a benefícios como o BPC/LOAS.
Em suma, a nova inclusão beneficia milhares de brasileiros que convivem com a condição e enfrentam dificuldades no mercado de trabalho ou nas atividades diárias.
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O que é o TDAH?
A saber, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurodesenvolvimental que costuma surgir na infância e pode persistir na vida adulta. Suas características principais incluem:
- Dificuldade de atenção: problemas em manter o foco por longos períodos.
- Hiperatividade: agitação constante que interfere nas atividades do dia a dia.
- Impulsividade: decisões tomadas sem reflexão, prejudicando situações importantes.
Segundo a Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA), aproximadamente 2 milhões de brasileiros convivem com essa condição.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal para:
- Idosos com 65 anos ou mais: desde que tenham renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Pessoas com deficiência: que apresentem limitações graves para atividades diárias ou para inserção no mercado de trabalho.
Embora o TDAH não seja automaticamente considerado incapacitante, é possível solicitar o benefício com base em laudos médicos e comprovações.
O transtorno é classificado como F90 no CID-10, o que torna indispensável um diagnóstico detalhado e documentação completa para análise.
Documentação necessária para solicitar o BPC
Para aumentar as chances de aprovação do pedido, é importante apresentar:
- Laudo médico completo: emitido por psicólogos ou psiquiatras, com detalhes sobre as limitações causadas pelo TDAH.
- Comprovação do impacto funcional: descrição do impacto do transtorno nas atividades diárias e profissionais.
- Comprovantes de renda familiar e residência: documentos atualizados para avaliação social.
Como solicitar o benefício do BPC?
Obtenha o diagnóstico e laudo médico: consulte profissionais qualificados, como psicólogos ou psiquiatras, e solicite um laudo que detalhe as limitações causadas pelo TDAH.
- Registre o pedido no “Meu INSS”: acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” para fazer a solicitação, anexando o laudo médico e os documentos exigidos.
- Espere a análise do INSS: a autarquia realizará uma avaliação médica e social para verificar se os critérios do benefício foram atendidos.
- Busque ajuda jurídica, se necessário: em caso de negativa, um advogado especializado pode ajudar a ingressar com uma ação judicial.
Como resgatar outros direitos previdenciários?
Além do BPC, o INSS oferece benefícios para outras condições incapacitantes. Para garantir acesso a direitos adicionais, é importante manter a documentação em dia e buscar orientação jurídica, caso necessário.