Auxílio-doença: é seguro abrir MEI?Fique atento para não perder seu benefício

O auxílio-doença é um benefício essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Voltado para trabalhadores que, temporariamente, ficam incapacitados de exercer suas atividades profissionais por motivos de saúde. Contudo, muitas dúvidas surgem quando os beneficiários consideram abrir um negócio formal, como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), especialmente em relação à continuidade do benefício.

Para muitos trabalhadores, a possibilidade de gerar renda por meio de um pequeno negócio é tentadora, especialmente durante períodos de inatividade forçada. No entanto, é crucial entender como essa decisão pode impactar o recebimento do auxílio-doença.

O INSS adota regras rigorosas para assegurar que o auxílio-doença seja concedido exclusivamente a quem comprova, de forma legítima, incapacidade temporária para o trabalho. Essas diretrizes visam evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente necessita, resguardando os direitos dos trabalhadores durante o período em que estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.

A abertura de um MEI pode comprometer o recebimento do auxílio-doença, sendo essencial que os beneficiários estejam atentos às regras para evitar a perda do benefício.(Foto: Jeane de Oliveira /noticiasmanha.com.br).

O que é o Auxílio-Doença e quais são suas regras?

O auxílio-doença é um direito garantido para segurados do INSS que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a problemas de saúde.

O objetivo principal do benefício é fornecer uma fonte de renda durante o período em que o trabalhador não consegue exercer suas atividades laborais. No entanto, para garantir o benefício, é preciso atender a alguns critérios específicos.

Entre as principais regras do auxílio-doença, destacam-se:

  1. Comprovação de Incapacidade Temporária: O trabalhador precisa apresentar um laudo médico que comprove a impossibilidade de realizar suas atividades profissionais por conta de problemas de saúde. O documento deve ser validado por uma perícia médica do INSS, que avaliará a extensão da incapacidade.
  2. Carência de Contribuições: Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o benefício. Existem exceções para casos de acidente de trabalho ou doenças graves estabelecidas pelo Ministério da Saúde, onde a carência não é exigida.
  3. Afastamento Superior a 15 Dias: O trabalhador deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos para que tenha direito ao benefício. Esse período é necessário para que o INSS identifique a incapacidade temporária do trabalhador.
  4. Perícia Médica Obrigatória: A concessão do auxílio-doença depende da aprovação em uma perícia médica realizada pelo INSS. Essa avaliação serve para garantir que o trabalhador realmente está impossibilitado de exercer suas funções. A perícia é obrigatória tanto no momento da concessão quanto em eventuais revisões.
  5. Manutenção do Status de Segurado: Mesmo durante o recebimento do auxílio-doença, o trabalhador continua sendo segurado pelo INSS, sem a necessidade de recolher contribuições enquanto estiver incapacitado.

Essas regras garantem que o benefício seja pago apenas a quem realmente precisa, evitando fraudes e mantendo a proteção do trabalhador enquanto ele se recupera. No entanto, o cenário pode mudar significativamente caso o beneficiário decida abrir um negócio, como o MEI.

Abertura de MEI: o que pode acontecer com o Auxílio-Doença?

A abertura de um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) por alguém que está recebendo o auxílio-doença pode trazer complicações. Isso porque um dos principais critérios para a concessão do auxílio é justamente a incapacidade temporária de trabalhar.

Quando o beneficiário formaliza um negócio, o INSS pode entender que ele está apto para exercer atividades laborais, o que anularia o direito ao benefício. Essa interpretação se dá porque, ao abrir um MEI, o trabalhador passa a ser visto como capaz de retomar suas funções profissionais, mesmo que em outra atividade.

O INSS cruza dados com órgãos como a Receita Federal para verificar se beneficiários do auxílio realizam atividades incompatíveis com o benefício, como a formalização de um negócio. A abertura de um CNPJ, por meio do MEI, é vista como indício de retorno ao mercado de trabalho. Isso pode levar à suspensão ou cancelamento do auxílio-doença.

Recomendações para quem está considerando abrir um MEI

Se você está recebendo o auxílio-doença e cogita abrir um MEI, é essencial avaliar com cuidado os impactos dessa decisão. O ideal é buscar orientação junto ao INSS antes de qualquer ação. Em muitos casos, a formalização de um negócio pode ser adiada para quando o benefício já tiver sido encerrado, garantindo que o trabalhador não perca seu auxílio enquanto ainda estiver incapacitado.

É importante lembrar que o objetivo do auxílio-doença é assegurar um sustento mínimo para trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades. Qualquer iniciativa que sugira uma retomada do trabalho, como a abertura de um MEI, pode ser interpretada como uma tentativa de voltar ao mercado, mesmo que em outra área.

Portanto, a decisão de abrir um negócio formal deve ser cuidadosamente analisada, pois além de afetar diretamente o recebimento do auxílio-doença, pode gerar complicações futuras com a Previdência Social. A melhor abordagem é procurar informações diretamente no INSS e avaliar se existe uma maneira de conciliar o desejo de empreender com o respeito às regras do benefício.

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Auxílio-Doença e cuidados ao abrir um MEI

O auxílio-doença é um benefício crucial para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde temporários e não podem exercer suas funções.

No entanto, é fundamental que os beneficiários compreendam as regras e as possíveis consequências de suas ações, como a abertura de um MEI. Estar bem informado e buscar orientação especializada pode evitar a perda do benefício e garantir que o trabalhador tome decisões mais seguras e informadas sobre o futuro.

Para mais informações, consulte o site oficial do INSS ou procure atendimento em uma das agências da Previdência Social.

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