Seus direitos na multa rescisória! Veja como o FGTS entra nessa história

Quando um trabalhador enfrenta uma demissão, muitas dúvidas surgem, principalmente em relação aos direitos trabalhistas.

Uma das principais incertezas é sobre a multa rescisória e como ela se relaciona com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esse é um ponto importante, pois envolve valores significativos que garantem a segurança financeira do trabalhador nesse momento de transição. Compreender as regras que envolvem a multa rescisória e o FGTS é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados.

Esclareceremos as principais questões sobre o pagamento da multa rescisória, o FGTS e como garantir que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.

Entenda seus direitos na multa rescisória e saiba como o FGTS pode garantir sua segurança financeira em caso de demissão sem justa causa.(Foto: Jeane de Oliveira /noticiasmanha.com.br).

O que é o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS)?

O FGTS foi criado com o intuito de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Trata-se de um fundo formado por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do empregado. Esses valores são acumulados em uma conta vinculada ao nome do trabalhador, gerida pela Caixa Econômica Federal.

O FGTS pode ser utilizado em várias situações além da demissão sem justa causa. Ele também pode ser sacado em casos como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves ou desastres naturais. Durante crises, como a pandemia de COVID-19, o governo autorizou saques emergenciais para ajudar a população a lidar com as dificuldades financeiras.

O saldo do FGTS é corrigido monetariamente e recebe uma taxa de juros, embora seu rendimento seja inferior ao de outras opções de investimento no mercado. Mesmo assim, ele representa uma forma de “poupança forçada” que pode ser utilizada em situações de necessidade, como a perda de emprego.

A multa rescisória: o que é e como funciona?

A multa rescisória é um valor que o empregador deve pagar ao empregado em caso de demissão sem justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela corresponde a 40% do saldo acumulado na conta do FGTS durante o período de trabalho.

Esse valor é uma compensação ao trabalhador pela perda do emprego de forma involuntária. Além disso, serve como um desincentivo para demissões injustificadas, promovendo maior estabilidade nas relações de trabalho.

Por exemplo, se um trabalhador acumula R$ 15.000,00 em sua conta de FGTS ao longo de sua trajetória na empresa, o empregador deverá pagar uma multa de R$ 6.000,00 (40% do saldo), além das verbas rescisórias tradicionais, como aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais.

Como e onde é depositada a multa rescisória?

O valor da multa rescisória é depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador. Essa conta é gerida pela Caixa Econômica Federal e vinculada ao CPF do empregado. Após a demissão sem justa causa, o empregador tem um prazo de até 10 dias corridos para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo a multa.

Esse valor poderá ser sacado pelo trabalhador de acordo com as regras estabelecidas para o saque do FGTS. O saque pode ser feito, geralmente, após a formalização da rescisão contratual e a quitação das obrigações pelo empregador.

Além disso, o trabalhador pode optar por modalidades como o saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo uma vez ao ano, no mês de aniversário. Entretanto, quem opta pelo saque-aniversário precisa estar ciente de que, em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS fica bloqueado para outros saques, exceto o da multa rescisória.

Prazos e penalidades para o pagamento da multa

O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do último dia trabalhado, para efetuar o pagamento da multa rescisória e das demais verbas devidas ao trabalhador. Esse prazo está estabelecido pela CLT e visa garantir que o trabalhador tenha acesso rápido aos valores a que tem direito.

Caso o empregador não cumpra esse prazo, estará sujeito a penalidades, como o pagamento de multas e juros sobre os valores atrasados. Essa situação pode gerar complicações legais para a empresa, além de prejuízos financeiros.

O trabalhador, por sua vez, deve acompanhar de perto o cumprimento desses prazos para garantir que seus direitos sejam respeitados. Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, é recomendável buscar auxílio jurídico ou entrar em contato com o sindicato da categoria.

Como verificar se a multa foi paga?

O trabalhador pode consultar se a multa rescisória já foi depositada por meio de diferentes canais oferecidos pela Caixa Econômica Federal. Um dos métodos mais práticos é o aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Nele, é possível acompanhar o saldo e as movimentações da conta vinculada ao FGTS.

Outra opção é acessar o site da Caixa Econômica, onde o trabalhador pode consultar as informações da conta do FGTS utilizando o número do PIS/PASEP/NIS. A consulta também pode ser feita via internet banking de alguns bancos ou diretamente em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Manter um acompanhamento regular do saldo do FGTS é fundamental para garantir que todos os valores devidos sejam pagos corretamente e estejam disponíveis para saque.

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Mantenha-se informado

A multa rescisória é um direito essencial do trabalhador demitido sem justa causa, garantido pela legislação trabalhista. Ela representa uma forma de compensação pela perda do emprego e é um dos principais componentes das verbas rescisórias.

Compreender como o FGTS e a multa rescisória funcionam, assim como os prazos e métodos de pagamento, é fundamental para assegurar que todos os direitos sejam respeitados. O acompanhamento regular do saldo do FGTS por meio dos canais disponíveis é a melhor maneira de garantir que os valores estejam corretamente depositados e prontos para saque quando necessário.

Em um cenário de incertezas, como o da demissão, estar bem informado sobre os próprios direitos é o primeiro passo para garantir uma transição profissional segura e tranquila.

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