Passo a passo: libere seu FGTS bloqueado sem pagar a mais

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que pode ser acessado em diversas situações, principalmente em caso de demissão sem justa causa.

O bloqueio pode ser um grande transtorno para os trabalhadores que precisam acessar seu saldo. Esse problema surge quando, por diversas razões, o recurso fica indisponível para saque, criando dificuldades financeiras.

Neste guia, vamos esclarecer as principais causas para o bloqueio do FGTS e como você pode resolver essa situação.

Você aprenderá as etapas necessárias para desbloquear e garantir o acesso ao seu dinheiro sem incorrer em custos adicionais.

O bloqueio do FGTS pode ser um grande transtorno para os trabalhadores que precisam acessar seu saldo.(Foto: Jeane de Oliveira /noticiasmanha.com.br).

Motivos comuns para o bloqueio do FGTS

Existem várias razões pelas quais o FGTS pode ser bloqueado. A principal delas é a adesão ao saque-aniversário. Neste caso, o saldo fica bloqueado por dois anos, impedindo o saque em caso de demissão durante esse período.

Outro motivo pode ser a solicitação de adiantamento do FGTS, uma espécie de empréstimo onde o saldo da conta serve como garantia. Até que a dívida seja totalmente quitada, o valor permanece retido.

Se o trabalhador for demitido por justa causa, não terá acesso devido à falta grave. Além disso, bloqueios judiciais podem ocorrer por pendências legais, como a falta de pagamento de pensão alimentícia. Compreender as razões do bloqueio é crucial para adotar as medidas corretas.

Como desbloquear o FGTS em diferentes situações

Bloqueio por Empréstimo: Se o bloqueio ocorrer devido a um empréstimo, a única solução é quitar a dívida. É recomendável entrar em contato com o banco que concedeu o empréstimo para negociar o pagamento. Após a quitação, o bloqueio será removido.

Bloqueio Judicial: Caso o bloqueio seja resultado de uma decisão judicial, como no caso de pensão alimentícia, a solução é pagar o valor devido. Em casos mais graves, a justiça pode até determinar a prisão do responsável pelo não pagamento. Regularizar a situação com a justiça é essencial para desbloquear.

Bloqueio por Adesão ao Saque-Aniversário: Para os que aderiram ao saque-aniversário, o bloqueio dura dois anos. Não há uma forma de antecipar o desbloqueio, e o trabalhador precisará esperar o término do período de bloqueio para acessar o saldo.

Quando é possível sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em diversas situações, além da demissão sem justa causa. Veja as condições que permitem o saque:

  • Amortização, Liquidação e Pagamento de Parcelas: Utilização do FGTS para amortizar ou liquidar dívidas.
  • Demissão Sem Justa Causa: Saque total do valor acumulado e multa rescisória.
  • FGTS Garantia Consignado: Quando o FGTS é utilizado como garantia para empréstimos consignados.
  • Trabalhador com Saída Definitiva do Brasil: Saque quando o trabalhador deixa o país permanentemente.
  • Aposentadoria: Clique aqui para saber como sacar o FGTS nesse caso.
  • Calamidade: Saque em situações de calamidade pública.
  • Conta Inativa: Saque até R$ 80,00 para contas inativas.
  • Contrato por Prazo Determinado: Saque em casos de rescisão de contrato por prazo determinado.
  • Determinação Judicial: Saque por determinação judicial.
  • Trabalhador Avulso: Saque para trabalhadores avulsos.
  • Doenças Graves: Saque em casos de doenças graves.
  • Órtese e Prótese: Saque para aquisição de órteses e próteses.
  • Falecimento do Titular da Conta: Saque em caso de falecimento do titular.
  • Rescisão por Acordo: Saque por rescisão de contrato de trabalho formalizada a partir de 11/11/2017.
  • Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior: Saque em casos de rescisão por culpa recíproca ou força maior.
  • Trabalhador com Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Saque para trabalhadores com 70 anos ou mais.

Confira também:

Formas de sacar o FGTS enquanto ainda está trabalhando

O FGTS foi criado principalmente para ser sacado em casos de perda de renda. No entanto, a Caixa Econômica Federal introduziu modalidades que permitem o acesso ao fundo mesmo enquanto o trabalhador está ativo. Essas modalidades incluem:

  • Saque Calamidade: Disponível em situações de emergência.
  • Saque para Trabalhadores com 70 Anos ou Mais: Permite o saque para trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos.
  • Saque para Doenças Graves: Disponível para tratamento de doenças graves.
  • Saque para Órtese e Prótese: Permite a aquisição de órteses e próteses.
  • FGTS Garantia Consignado: Utilização como garantia para empréstimos consignados.
  • Saque por Determinação Judicial: Quando há ordem judicial para o saque.
  • Saque-Aniversário: Modalidade onde o trabalhador pode retirar uma parte anualmente, após aderir ao programa e manter o vínculo por pelo menos 25 meses.

Essas opções oferecem maior flexibilidade para os trabalhadores acessarem seus recursos do FGTS em diferentes situações, conforme suas necessidades.

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