Casamento X União estável; descubra as principais diferenças e escolha a melhor opção

Nos dias atuais, muitos casais optam por morar juntos sem formalizar um casamento. Essa escolha pode configurar uma união estável, um instituto jurídico reconhecido pelo Código Civil brasileiro.

Embora a união estável ofereça direitos e deveres semelhantes aos do casamento, existem diferenças importantes entre essas duas formas de relação conjugal. A união estável é caracterizada por um relacionamento entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.

Ao contrário do que muitos acreditam, não há um tempo mínimo de convivência exigido para que uma união estável seja reconhecida. O essencial é a intenção de formar uma família e a forma como o relacionamento é percebido socialmente.

Além disso, morar junto pode fortalecer a configuração de uma união estável, mas mesmo casais que residem em endereços separados podem ser considerados como vivendo em união estável, desde que a relação demonstre características familiares. Esse reconhecimento pode garantir aos parceiros direitos similares aos de um casamento formalizado.

Tanto o casamento quanto a união estável têm seus próprios benefícios e desafios. (Foto: Jeane de Oliveira /noticiasmanha.com.br).

Direitos de quem vive em união estável

A união estável possui uma série de implicações legais que equiparam essa relação ao casamento em vários aspectos. Em caso de dissolução da união, por exemplo, os bens adquiridos durante a convivência são, geralmente, partilhados igualmente entre os parceiros. Isso ocorre, a menos que haja um contrato prévio que defina um regime de bens diferente.

Os parceiros em uma união estável também têm direito a pensão alimentícia e benefícios previdenciários, além de outros direitos que podem ser garantidos pela legislação vigente. No entanto, é importante notar que a forma de resolução e divisão dos bens pode variar, dependendo das circunstâncias e de acordos prévios estabelecidos.

Diferenças entre casamento e união estável

Embora tanto o casamento quanto a união estável visem formalizar a relação conjugal, eles diferem em vários aspectos. O casamento é um ato solene que pode ser realizado tanto no civil quanto no religioso. Ele resulta na mudança de estado civil dos parceiros e na imposição de um regime de bens, que pode ser escolhido pelas partes envolvidas.

Por outro lado, a união estável pode ser informal ou formalizada através de um contrato, sem a necessidade de uma cerimônia formal. O regime de bens padrão para a união estável é a comunhão parcial de bens, o que significa que, salvo disposição em contrário, os bens adquiridos durante a convivência são compartilhados.

Em termos de dissolução, o casamento exige um divórcio formal para ser encerrado, enquanto a união estável pode ser desfeita de forma extrajudicial, desde que haja consenso entre as partes. Essa diferença pode tornar a união estável uma opção mais flexível e menos burocrática em comparação com o casamento tradicional.

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Qual é a melhor opção?

A escolha entre casamento e união estável depende das circunstâncias e preferências pessoais do casal. O casamento oferece uma segurança jurídica e social mais robusta, o que pode ser uma vantagem para aqueles que buscam formalidade e proteção legal mais abrangente. Além disso, o casamento pode facilitar o acesso a direitos e benefícios legais adicionais.

Por outro lado, a união estável é uma alternativa mais flexível e menos burocrática. Para casais que preferem uma relação formalizada, mas com menos formalidades e requisitos legais, a união estável pode ser mais vantajosa. Em qualquer caso, é crucial que os parceiros compreendam as implicações legais e escolham a opção que melhor atenda às suas necessidades e objetivos.

Tanto o casamento quanto a união estável têm seus próprios benefícios e desafios. Compreender as diferenças entre essas duas formas de relacionamento pode ajudar os casais a tomar decisões informadas sobre qual é a melhor opção para eles, considerando suas circunstâncias e preferências individuais.

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