Fique esperto! Descubra quais contribuições o INSS não considera para se aposentar em 2024

Algumas contribuições não são contabilizadas pelo INSS para a aposentadoria. Entenda quais situações podem impactar o cálculo do tempo de contribuição e o que fazer.

Ao planejar a tão sonhada aposentadoria, muitos segurados podem se surpreender ao descobrir que nem todas as contribuições são contabilizadas pelo INSS. Saber exatamente quais períodos são desconsiderados ajuda a evitar frustrações e garantir que todos os anos necessários estejam contabilizados corretamente.

Em 2024, o INSS continua aplicando regras rigorosas quanto ao tempo de contribuição, e estar informado sobre essas diretrizes pode fazer toda a diferença no cálculo do benefício. Quem contribui de forma autônoma ou enfrenta afastamentos por incapacidade precisa estar ainda mais atento.

A falta de informação pode levar a equívocos, atrasando o planejamento da aposentadoria. Neste guia, vamos explorar as principais situações em que o INSS não considera contribuições, e como isso pode impactar seus planos para se aposentar.

Contribuições ao INSS.
Fique atento: nem todas as contribuições contam para o INSS. Saiba como evitar surpresas na hora de se aposentar e regularizar sua situação. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

Contribuições autônomas: fique de olho no pagamento em dia

Se você é autônomo e contribui ao INSS, é fundamental que mantenha seus pagamentos sempre em dia. Isso porque períodos com contribuições atrasadas não são contabilizados para a aposentadoria, a menos que as dívidas sejam quitadas.

A Receita Federal precisa declarar que todas as contribuições foram pagas para que esses períodos sejam considerados no cálculo do tempo de contribuição.

Ou seja, aqueles que não regularizam os débitos correm o risco de perder meses ou até anos de contribuição, o que pode atrasar a aposentadoria.

É importante lembrar que o INSS exige a quitação das dívidas para reconhecer o tempo de trabalho como autônomo, então, se você tem pendências, é hora de organizar as contas e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Além disso, para os servidores públicos, há uma particularidade: as licenças-prêmio não usufruídas não entram na contagem do tempo de contribuição.

Mesmo que o servidor tenha direito a esse benefício, ele não pode dobrar o tempo ao solicitar a aposentadoria. Isso pode frustrar aqueles que contavam com a conversão da licença em tempo adicional para a aposentadoria.

Confira:

Benefícios por incapacidade: contribuições intercaladas são essenciais

Se você recebeu benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, fique atento!

O INSS só considera o período de afastamento para a aposentadoria se houver contribuições intercaladas, ou seja, é necessário que o trabalhador tenha retornado ao trabalho e feito novas contribuições após o afastamento.

Caso contrário, os anos em que o trabalhador ficou afastado não serão contabilizados. Isso pode ser uma surpresa para muitos segurados que acreditam que o tempo de afastamento contaria automaticamente.

Portanto, se você passou por um período de incapacidade, verifique se voltou a contribuir após retomar suas atividades, para que esse tempo seja somado ao total necessário para a aposentadoria.

Contribuições na juventude: atenção ao período anterior aos 16 anos

Quem começou a trabalhar muito jovem deve prestar atenção especial às contribuições feitas antes dos 16 anos, pois essas contribuições geralmente não são contabilizadas pelo INSS.

Todavia, há exceções, como no caso de atividades rurais exercidas por menores de idade, especialmente antes da Constituição de 1988.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que menores de 12 anos que atuaram no campo antes de 1988 podem ter esse período contado para a aposentadoria, desde que comprovem a atividade.

Isso significa que, em situações específicas, o tempo de trabalho na juventude pode, sim, ser considerado, mas é necessário apresentar provas concretas.

Outro ponto que gera confusão entre muitos segurados é a questão de estágios e escolas técnicas. Os períodos de trabalho como estagiário ou em escolas técnicas não são contabilizados automaticamente para a aposentadoria.

Para que esses anos sejam incluídos, o estudante ou estagiário precisa optar por fazer contribuições ao INSS. Muitos jovens desconhecem essa informação e, ao não contribuírem, acabam perdendo a chance de contabilizar esses anos no futuro.

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