Bom demais! Como receber até R$2.313 a mais após demissão sem justa causa

Os trabalhadores com demissão sem justa causa nos últimos anos, que atuaram sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), agora podem contar com um alívio financeiro significativo.

O governo federal, sob a liderança do presidente Lula, aprovou um benefício adicional no valor de até R$ 2.313, a ser pago por meio do seguro-desemprego. Essa iniciativa busca amparar aqueles que foram desligados de suas funções sem justa causa, oferecendo um suporte financeiro extra em um momento de vulnerabilidade econômica.

A medida foi tomada para suavizar as dificuldades enfrentadas pelos desempregados, visando uma transição mais tranquila até a recolocação no mercado de trabalho. De acordo com o governo, essa decisão faz parte de um conjunto de ações que buscam minimizar os impactos econômicos causados pela demissão, sobretudo em um cenário de aumento do custo de vida.

Após a demissão, a empresa é obrigada a fornecer toda a documentação necessária, incluindo o número do requerimento do seguro-desemprego, essencial para iniciar o processo de solicitação.(Foto: Jeane de Oliveira /noticiasmanha.com.br).

Quem tem direito ao benefício?

O seguro-desemprego é um direito garantido aos trabalhadores que possuem carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa. No entanto, não basta apenas ter o vínculo formal de trabalho para se enquadrar no benefício.

Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir requisitos, como ter um salário mínimo legal. O benefício extra de até R$ 2.313 é destinado a quem recebeu salário médio acima de R$ 3.402,65. O valor é ajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com mínimo de R$ 1.412 em 2024.

Além disso, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos para ter direito ao seguro-desemprego. As principais condições são:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa;
  2. Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  3. Ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses, para a primeira solicitação;
  4. Na segunda solicitação, ter trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses;
  5. Para a terceira solicitação e posteriores, ter trabalhado com carteira assinada nos seis meses imediatamente anteriores;
  6. Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
  7. Não estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O processo para solicitar o seguro-desemprego é relativamente simples e pode ser realizado de forma digital, sem a necessidade de se deslocar até uma agência do Ministério do Trabalho. Os trabalhadores podem utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para dispositivos móveis, e seguir os seguintes passos:

  1. Baixar o aplicativo no smartphone ou tablet;
  2. Entrar no sistema utilizando as credenciais da conta Gov.br;
  3. Acessar a aba “Benefícios” e, em seguida, selecionar “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  4. Informar o número do requerimento, que é fornecido pela empresa no momento da rescisão contratual;
  5. Concordar com os termos de uso e finalizar a solicitação.

Esse processo digital facilita o acesso ao benefício, permitindo que os trabalhadores realizem o pedido de maneira rápida e prática. No entanto, é fundamental estar atento ao prazo para dar entrada na solicitação, que vai de 7 a 120 dias após a demissão.

Qual o prazo para liberação do pagamento?

Uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego é o prazo para liberação do benefício. Após a demissão, a empresa é obrigada a fornecer toda a documentação necessária, incluindo o número do requerimento do seguro-desemprego, essencial para iniciar o processo de solicitação.

Após o pedido ser formalizado, o prazo médio para liberação do pagamento varia entre 30 e 45 dias. No entanto, esse prazo pode ser influenciado pela rapidez com que o trabalhador realiza a solicitação e a conclusão da análise da documentação pelos órgãos competentes.

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Cálculo do benefício

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. O cálculo segue uma fórmula específica, levando em consideração diferentes faixas salariais:

  • Salário médio até R$ 2.041,39: multiplica-se o valor por 0,8 (80%);
  • Salário médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: aplica-se uma fórmula em que o valor que excede R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10;
  • Salário médio acima de R$ 3.402,65: o valor máximo a ser recebido será de R$ 2.313,74, conforme o reajuste estabelecido pelo governo.

Essa atualização no valor do benefício visa proteger o poder de compra dos trabalhadores, especialmente diante da alta inflação que afeta os itens básicos de consumo e o custo de vida.

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