É oficial: dados do WhatsApp podem ser usados em campanhas publicitárias; entenda

A recente decisão da Justiça Federal trouxe uma mudança significativa nas políticas de privacidade do WhatsApp.

Na última quarta-feira, 28 de agosto, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu suspender a proibição anterior sobre o compartilhamento de dados do aplicativo com outras plataformas da Meta, incluindo Facebook e Instagram.

Essa decisão marca uma reviravolta importante no debate sobre privacidade e proteção de dados no Brasil.A proibição inicial, que foi determinada pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo no dia 14 de agosto, impedia o WhatsApp de compartilhar informações não criptografadas dos usuários, como nome completo, e-mail, número de telefone e região, com a Meta.

O objetivo dessa medida era proteger os dados pessoais dos usuários contra o uso para fins publicitários e a criação de perfis personalizados em plataformas da Meta. A decisão visava garantir que o compartilhamento de dados fosse feito com a devida autorização e proteção, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão recente sobre o compartilhamento de dados do WhatsApp com a Meta marca um ponto importante na discussão sobre privacidade digital e proteção de dados.(Foto: Jeane de Oliveira /noticiasmanha.com.br).

Entenda a mudança e suas consequências

A decisão do TRF-3 permite que o WhatsApp compartilhe dados pessoais com a Meta, desde que não incluam mensagens criptografadas, que continuam protegidas pela criptografia de ponta a ponta.

Este compartilhamento visa personalizar a publicidade e aprimorar a atuação de algoritmos nas redes sociais da Meta. Embora essa mudança possa facilitar uma publicidade mais direcionada, também levanta preocupações sobre a privacidade e a segurança dos dados dos usuários.

O compartilhamento de dados é uma prática comum para muitas empresas de tecnologia, mas a decisão do TRF-3 reacende o debate sobre a privacidade dos usuários e a transparência nas práticas de coleta e uso de dados. A revisão judicial determinou que a questão complexa não deveria ser decidida em sede de tutela antecipatória, sem uma análise mais aprofundada e debate amplo.

Contexto da proibição anterior

A proibição original foi uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho. Eles alegaram que o WhatsApp violou a LGPD ao alterar os termos de uso do aplicativo sem notificar adequadamente os usuários em 2021.

O Idec e o MPF argumentaram que a mudança permitiu o compartilhamento de dados sem o devido consentimento.

A decisão da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo foi baseada na alegação de que o WhatsApp não havia respeitado os direitos dos usuários conforme estipulado pela LGPD. No entanto, o WhatsApp contestou a decisão e recorreu ao TRF-3, que decidiu favoravelmente à empresa, suspendendo a proibição.

A reação do WhatsApp à decisão

Em resposta à decisão, um porta-voz do WhatsApp expressou satisfação com a suspensão da liminar. A empresa afirmou que a atualização de sua política de privacidade em 2021 foi realizada de acordo com as regulamentações brasileiras e foi considerada legal pelas autoridades competentes em 2022.

O WhatsApp enfatizou seu compromisso em fornecer informações transparentes e continuar a apoiar usuários e empresas no Brasil.“Estamos felizes com a decisão do tribunal de suspender a liminar, que foi baseada em alegações incorretas sobre a atualização da nossa política de privacidade.

A atualização foi cuidadosamente avaliada e aprovada pelas autoridades brasileiras. Continuaremos a fornecer informações detalhadas durante o processo judicial e a apoiar nossos usuários”, declarou o porta-voz.

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Críticas do Idec e o descontentamento

O Idec expressou descontentamento com a decisão do TRF-3, destacando que a suspensão da liminar significa que os dados dos consumidores permanecerão desprotegidos enquanto o recurso é processado. A entidade critica a prática de compartilhamento de dados para fins publicitários sem o consentimento dos usuários e compara a situação com normas mais rígidas em outros países, como na Europa, Nigéria e Argentina.

“O Idec lamenta profundamente a suspensão da liminar. Isso resulta em dados pessoais sendo utilizados para publicidade direcionada sem o consentimento adequado. Continuaremos lutando para garantir que os consumidores tenham liberdade de escolha e proteção adequada para seus dados pessoais”, afirmou a organização.

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