Aproveite o Saque-Aniversário em Setembro! Como fazer tudo certo para não perder nada

Os trabalhadores brasileiros que nasceram em setembro já podem aproveitar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A partir do dia 2 de setembro, a Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o acesso aos valores para aqueles que optaram por essa modalidade. O saque-aniversário permite que os trabalhadores com carteira assinada retirem uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, proporcionando uma alternativa de uso desses recursos ao longo do tempo.

O saque-aniversário não deve ser confundido com o saque-rescisão, que é a modalidade tradicional utilizada no caso de demissão sem justa causa.

Para quem opta pelo saque-aniversário, é importante saber que, em caso de demissão, o trabalhador não terá acesso ao valor total do saldo do FGTS, ficando restrito à indenização de 40% sobre o saldo. A escolha entre essas duas modalidades é uma decisão importante, e uma vez feita, o trabalhador só poderá alterar a opção após um período de dois anos de carência.

Optar pelo saque-aniversário oferece vantagens, como a possibilidade de acessar parte do saldo do FGTS anualmente. (Foto: Jeane de Oliveira /noticiasmanha.com.br).

Como solicitar o saque-aniversário sem complicações

Para realizar o saque-aniversário, o processo é simples e pode ser feito totalmente online, através do site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.

Os trabalhadores precisam estar atentos às datas e prazos, já que o valor só pode ser retirado no mês do aniversário e nos dois meses seguintes.

Ou seja, quem faz aniversário em setembro tem até o final de novembro para realizar o saque. Passado esse prazo, o valor volta a ficar bloqueado na conta do FGTS.

Para quem deseja aderir à modalidade, o procedimento envolve os seguintes passos:

  1. Fazer o download do aplicativo do FGTS no celular;
  2. Realizar o login utilizando as credenciais da Caixa;
  3. Selecionar a opção “Saque-Aniversário”;
  4. Confirmar a adesão à modalidade.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador permanecerá vinculado a essa modalidade por um período mínimo de 24 meses. Durante esse tempo, ele poderá sacar anualmente uma parte de seu saldo, mas estará sujeito às limitações no caso de demissão sem justa causa.

Entenda como calcular os valores do saque-aniversário

O valor liberado pelo saque-aniversário depende diretamente do saldo disponível na conta do FGTS. A quantia a ser retirada é calculada com base em faixas de saldo, cada uma com uma alíquota específica que determina o valor disponível para saque. Além disso, dependendo da faixa de saldo, o trabalhador poderá receber uma parcela adicional.

Confira abaixo a tabela de valores, alíquotas e parcelas adicionais para o saque-aniversário:

  • Saldo até R$ 500: 50% do saldo, sem parcela adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% do saldo, com parcela adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil: 30% do saldo, com parcela adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil: 20% do saldo, com parcela adicional de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil: 15% do saldo, com parcela adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil: 10% do saldo, com parcela adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo, com parcela adicional de R$ 2.900.

Essa fórmula garante que todos os trabalhadores possam acessar uma parte de seus recursos, mas de forma proporcional ao saldo acumulado. Portanto, quanto maior o saldo, maior será o valor liberado anualmente.

Calendário do saque-aniversário para 2024

Além de setembro, o saque-aniversário segue um calendário específico para cada mês de aniversário. Veja abaixo as datas para 2024:

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
  • Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
  • Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
  • Maio: de 01 de maio a 31 de julho de 2024;
  • Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
  • Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
  • Setembro: de 02 de setembro a 29 de novembro de 2024;
  • Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
  • Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

Essas datas são importantes para garantir que o trabalhador não perca o prazo e possa retirar o valor correspondente ao seu saque-aniversário dentro do período estipulado.

Mudanças no saque-aniversário: o que está por vir?

Recentemente, discussões sobre mudanças nas regras do saque-aniversário têm ganhado espaço. Uma das propostas mais relevantes envolve permitir que trabalhadores que optaram por essa modalidade possam, em caso de demissão sem justa causa, acessar o saldo total de suas contas do FGTS.

Atualmente, quem adere ao saque-aniversário tem apenas direito à indenização de 40% do saldo em caso de demissão, sem poder acessar o restante.

Caso aprovada, a mudança igualaria os direitos do saque-aniversário aos do saque-rescisão, garantindo mais segurança financeira em demissões. O Ministério do Trabalho analisa essas alterações para tornar a modalidade mais justa.

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Vantagens e considerações sobre o saque-aniversário

Optar pelo saque-aniversário oferece algumas vantagens, como a possibilidade de acessar parte do saldo do FGTS anualmente, permitindo uma gestão mais flexível dos recursos. Além disso, o processo de adesão é simples e pode ser feito online, facilitando a vida dos trabalhadores que desejam utilizar o dinheiro para suas necessidades imediatas.

No entanto, é fundamental que os trabalhadores avaliem bem sua situação antes de optar pelo saque-aniversário, já que ele limita o acesso ao saldo integral em casos de demissão. A decisão deve ser tomada com cautela, levando em consideração tanto as necessidades financeiras atuais quanto a segurança futura.

É importante que todos fiquem atentos às possíveis mudanças nas regras e ao calendário de saques, garantindo que possam usufruir do benefício da melhor maneira possível, sem perder prazos ou direitos.

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