Trabalha em DOIS empregos? Saber disso pode te ajudar em um momento difícil; entenda

Trabalhadores com mais de um emprego podem solicitar afastamento por doença de uma das ocupações. Saiba como funciona o benefício por incapacidade temporária.

Afastar-se do trabalho por motivo de doença é uma situação enfrentada por muitos trabalhadores, especialmente aqueles que possuem mais de um emprego.

Quando a saúde não permite a continuidade das atividades profissionais, é necessário buscar o benefício por incapacidade temporária.

Mas como funciona esse processo para quem possui mais de uma ocupação? É possível se afastar de apenas um dos empregos e continuar no outro? Vamos entender a seguir. Acompanhe!

Trabalha em dois empregos.
Afastamento por doença pode ser solicitado para apenas um emprego. Entenda as regras do benefício por incapacidade temporária e como proceder. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

O que é o Benefício por Incapacidade Temporária?

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um apoio financeiro fornecido pelo INSS aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais.

Na prática, esse benefício garante uma renda durante o período de afastamento, desde que a incapacidade seja comprovada por atestado médico e, em muitos casos, por perícia médica realizada pelo INSS.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário que o problema de saúde tenha surgido após o início das contribuições ao INSS, garantindo que a situação seja coberta pelo seguro social.

A carência mínima para ter acesso ao benefício é de 12 meses de contribuição ao INSS, salvo exceções específicas previstas em lei.

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É possível se afastar de apenas um emprego?

Sim, é possível. De acordo com o Decreto 3.048 e a Instrução Normativa nº 128, um trabalhador que possui mais de uma atividade coberta pelo Regime Geral de Previdência Social pode se afastar apenas de um dos empregos caso seja incapaz de exercer aquela função específica.

Isso quer dizer que, se uma pessoa trabalha em duas ocupações distintas e fica incapacitada para uma delas, ela pode solicitar o benefício por incapacidade temporária apenas para essa atividade, mantendo-se ativa na outra.

Por exemplo, considere um trabalhador que atua como professor em uma escola e também como redator freelancer.

Se uma lesão o impossibilitar de dar aulas, ele pode solicitar o auxílio para a função de professor e continuar exercendo a atividade de redator.

Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve seguir alguns passos importantes, que podem ser realizados de forma totalmente online através do portal Meu INSS. Os documentos necessários incluem:

  • Documento oficial de identidade com foto.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • PIS/Pasep ou NIT.
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Carteira de trabalho, detalhando as relações de trabalho.
  • Atestados médicos e exames que comprovem a incapacidade.

O processo de solicitação é facilitado pela plataforma digital, que permite ao trabalhador enviar toda a documentação necessária e acompanhar o andamento do pedido.

Além disso, o INSS disponibiliza atendimento pelo telefone 135, onde é possível esclarecer dúvidas e obter informações detalhadas sobre o benefício e o processo de solicitação.

Importante dizer ainda que, em casos onde a incapacidade temporária evolua para uma situação permanente, o trabalhador pode ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez.

Nessa circunstância, o afastamento é total e definitivo de todas as atividades laborais, sendo necessário comprovar que o trabalhador não possui condições de reabilitação para qualquer tipo de trabalho.

Para garantir o direito ao benefício, é crucial que o trabalhador apresente todos os documentos e comprovações necessárias de forma correta e no prazo estipulado.

O INSS exige que a incapacidade seja decorrente de um evento ocorrido durante o período de atividade laboral, e que esteja coberto pelo regime de previdência social.

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