MEI pode se APOSENTAR? Saiba todos os detalhes

O MEI foi criado em 2008, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a promulgação da Lei Complementar nº 128. O objetivo era formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, proporcionando-lhes acesso a benefícios previdenciários e simplificando a burocracia.

Com um processo de registro simplificado e tributação reduzida, o MEI permite que empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00 se formalizem, pagando uma contribuição mensal fixa que garante acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Desde sua criação, o MEI tem sido uma ferramenta importante para a inclusão econômica e social de milhões de brasileiros.

O Microempreendedor Individual (MEI) facilita o pagamento de impostos e oferece acesso a benefícios previdenciários. Entre esses benefícios, está a possibilidade de aposentadoria.

Sabia que, além da aposentadoria, o MEI tem direito a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, desde que esteja em dia com as contribuições mensais? (Foto: Jeane de Oliveira)

Contribuições e benefícios

O MEI contribui para a Previdência Social através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Esse pagamento inclui uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, além de R$ 1,00 referente ao ICMS ou R$ 5,00 referente ao ISS, dependendo da atividade. Para o ano de 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00, resultando em uma contribuição mensal de R$ 70,60 para a Previdência​.

Com essas contribuições, o MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

A aposentadoria por idade é alcançada ao completar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses)​.

Saiba mais: MEI pode ter direito a benefício de R$1.500,00

Requisitos para aposentadoria

Para se aposentar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos básicos. Além da idade mínima e do tempo de contribuição, é importante que todas as contribuições estejam em dia. O tempo de contribuição é contado a partir da data de formalização do MEI e do pagamento regular das guias DAS-MEI.

Se o MEI também trabalha como empregado registrado ou contribui como autônomo, esses períodos podem ser somados para completar o tempo de contribuição necessário.

Nesse caso, o MEI deve recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código específico para complementar a contribuição e garantir que todos os períodos sejam considerados no cálculo da aposentadoria​​.

Saiba mais: Benefícios do Pé de Meia: como solicitar R$ 200 HOJE na poupança

Como solicitar a aposentadoria

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

O processo é totalmente online e requer que o MEI tenha uma conta no gov.br. Durante a solicitação, será necessário fornecer documentos pessoais, comprovantes de contribuição e, em alguns casos, documentos adicionais que comprovem a atividade e o tempo de contribuição.

Após a análise dos documentos e a verificação dos requisitos, o INSS comunicará a decisão e, se aprovado, o MEI começará a receber o benefício. É importante manter todos os comprovantes de pagamento e estar atento às atualizações nas regras de aposentadoria​​.

Verifique suas contribuições!

O MEI pode se aposentar, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição, e mantenha suas contribuições em dia. A formalização do MEI não só facilita o acesso a benefícios previdenciários, mas também proporciona segurança financeira e maior estabilidade para o futuro.

Se você é MEI, verifique suas contribuições, mantenha-se informado sobre as regras e utilize os recursos disponíveis no portal Meu INSS para garantir seus direitos. A aposentadoria é um benefício importante e planejá-la adequadamente pode garantir uma melhor qualidade de vida no futuro.