Justiça autoriza aplicação de multa por infidelidade no casal

A recente decisão da juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, marcou uma importante mudança no cenário dos pactos antenupciais no Brasil.

Ao autorizar a inclusão de uma cláusula penal estabelecendo uma multa significativa por traição no pacto antenupcial de um casal, a juíza abriu caminho para uma nova abordagem no direito de família.

A seguir, o Notícia da Manhã traz os principais detalhes relacionados ao caso e como isso impacta os brasileiros. Confira!

Decisão inovadora da justiça brasileira autoriza multa por traição em pactos antenupciais, abrindo caminho para mais autonomia e criatividade nos relacionamentos.
Decisão inovadora da justiça brasileira autoriza multa por traição em pactos antenupciais, abrindo caminho para mais autonomia e criatividade nos relacionamentos. (Foto: Divulgação).

Legitimidade e autonomia do casal

Embora a ideia de incluir uma multa por infidelidade em um pacto antenupcial possa soar incomum à primeira vista, a juíza ressaltou que tal pretensão é legítima.

O Código Civil Brasileiro já prevê o dever de fidelidade entre os cônjuges, e a cláusula penal serve para reforçar o cumprimento desse dever.

Além disso, o poder público deve interferir o mínimo possível na esfera privada, e o pacto antenupcial, resultante da deliberação conjunta do casal, permite que eles escolham termos que melhor se adequem à vida a dois.

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Decisão judicial e argumentação jurídica

No caso em questão, uma tabeliã do cartório de registro Civil e Notas em Belo Horizonte havia suscitado dúvida quanto à inclusão da cláusula penal em um pacto antenupcial.

No entanto, a juíza julgou improcedente essa dúvida, destacando que o pacto antenupcial é um negócio jurídico que não impede a previsão de regras extrapatrimoniais, desde que não contrárias à legislação brasileira.

A multa estipulada pelo casal para o caso de traição não viola as leis brasileiras, já que o dever de fidelidade mútua é previsto no Código Civil Brasileiro.

Amplitude e criatividade nos pactos antenupciais

O pacto antenupcial, além de ser uma ferramenta importante no planejamento sucessório, permite às partes adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial, prevista como regime legal.

Embora incomum, a inclusão de uma cláusula penal por traição demonstra uma tendência crescente de casais em buscar pactos mais arrojados, que vão além da escolha do regime de bens tradicional.

Essa tendência é observada não só no Brasil, mas também em outros países, como os Estados Unidos.

Ampliação dos direitos dispostos nos pactos antenupciais

A decisão da juíza em Minas Gerais representa um marco no direito de família, reconhecendo o direito à intimidade e à autonomia do casal em seu relacionamento e limitando a intervenção estatal nesse sentido.

Ao mesmo tempo, a decisão abre espaço para uma ampla gama de direitos que podem ser dispostos por meio dos pactos antenupciais, desde que não violem princípios fundamentais como a dignidade humana, a igualdade entre os cônjuges e a solidariedade familiar.

A importância da redação adequada dos pactos antenupciais

A utilização mais ampla dos pactos antenupciais pode evitar conflitos futuros entre as partes, além de contribuir para a preservação do patrimônio comum e dos laços afetivos entre elas.

Porém, é fundamental que esses pactos sejam redigidos de forma adequada, refletindo fielmente os desejos e receios de cada parte e garantindo que os acordos sejam exequíveis na prática.

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