Dia de folga devido à RELIGIÃO está com os dias contados no Brasil?

Líderes de diversas crenças uniram-se em um debate significativo, visando a inserção do princípio da liberdade de consciência nas normas que regem o ambiente de trabalho no Brasil. Este país, conhecido por sua intensa fé e religiosidade — onde uma esmagadora maioria da população professa acreditar em uma entidade superior, conforme revelado pelo estudo “Global Religion 2023” —, foi palco de uma audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.

Dia de folga devido à RELIGIÃO está com os dias contados no Brasil | Imagem de Peter H por Pixabay

Afinal, é permitida ou não à folga por fins religiosos?

O foco da discussão centrou-se no projeto de lei (PL) 3.346/2019, que visa permitir aos trabalhadores a possibilidade de escolher seus dias de descanso semanal com base em convicções religiosas, possibilitando, por exemplo, que alguém possa optar pelo sábado no lugar do domingo como dia de folga.

Os participantes do debate argumentaram sobre a necessidade de uma legislação que abrace a liberdade de consciência. Esta liberdade, que respalda a escolha individual de crenças religiosas, espirituais, morais ou filosóficas, é um direito já assegurado pela Constituição Federal, especificamente nos incisos VI ao VIII do artigo 5º.

O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH e responsável pelo pedido de realização dessa audiência, reforçou a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença garantida pela Carta Magna. Ele destacou a importância de assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos espaços de adoração, enfatizando que ninguém deve ser prejudicado por suas convicções religiosas ou políticas.

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Fique atento a este detalhe

O projeto de lei, relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES), aborda a questão dos direitos dos trabalhadores, tanto do setor privado quanto do público, em alinhar a prática de sua fé com suas atividades laborais. Uma das medidas propostas permite que o trabalhador faça o sábado, em vez do domingo, seu dia de descanso, mediante acordo com o empregador, sem que isso implique perdas ou penalidades.

Essa alteração legislativa tem o potencial de beneficiar não só judeus e adventistas do sétimo dia, que tradicionalmente guardam o sábado, mas também de diminuir a quantidade de litígios judiciais relacionados ao tema. Girrad Mahmoud Sammour, presidente da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), destacou as frequentes ações judiciais movidas para que os direitos de guarda religiosa dos empregados sejam respeitados, além de apontar para a discriminação no processo de contratação baseada em vestimentas religiosas.

Ademais, a proposta legislativa sugere que os dias de trabalho não realizados possam ser compensados com a extensão da jornada diária ou através de turnos adicionais, permitindo ainda que os trabalhadores usem vestimentas associadas às suas crenças no ambiente de trabalho.

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