Casal de 3 tem filho e sobrenome levará homenagem ao trisal

Em um precedente histórico para as configurações familiares no Brasil, uma família composta por um trisal no Ceará obteve uma vitória judicial significativa, marcando um avanço na forma como a sociedade e o sistema jurídico reconhecem e validam as estruturas familiares contemporâneas.

O Tribunal de Justiça do Ceará concedeu a Ruan Vieira, Jamille Ferreira e Natália Nogueira, o direito ao registro multiparental de seu filho Bernardo, permitindo que a criança tenha o nome de suas duas mães e seu pai na certidão de nascimento.

Esse marco não apenas reflete a evolução das normas sociais em torno da família mas também destaca a importância dos laços afetivos sobre os biológicos na definição de parentalidade.

Conheça o caso de uma família trisal no Ceará que, após luta judicial, garantiu o reconhecimento de todos os pais na certidão de nascimento do filho. (Foto divulgação)
Conheça o caso de uma família trisal no Ceará que, após luta judicial, garantiu o reconhecimento de todos os pais na certidão de nascimento do filho. (Foto divulgação)

Entenda o trisal

Um trisal é uma forma de relacionamento poliafetivo composto por três pessoas que escolhem compartilhar uma vida afetiva e/ou sexual de maneira consensual e transparente.

Diferente do modelo tradicional de casal, o trisal rompe com a monogamia ao estabelecer uma dinâmica de amor e compromisso entre três indivíduos, cada um com seu espaço, direitos e deveres dentro da relação.

Essa configuração permite explorar a profundidade dos sentimentos e das conexões humanas de uma forma mais ampla, desafiando as convenções sociais e promovendo uma reflexão sobre as múltiplas formas de amar e construir laços afetivos na sociedade contemporânea.

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O Processo Judicial e a Decisão Inovadora sobre o Trisal

A jornada para o reconhecimento legal dessa configuração familiar não foi fácil, estendendo-se por um ano e sete meses de procedimentos legais que envolveram avaliações por assistentes sociais e psicólogos, além de uma perícia cuidadosa.

O objetivo era comprovar o vínculo afetivo incontestável entre Bernardo e suas duas mães, além de seu pai, fundamentando a decisão judicial no princípio da parentalidade socioafetiva.

A determinação do Tribunal de Justiça do Ceará baseou-se na compreensão de que o bem-estar da criança e o reconhecimento dos laços afetivos formados são de suma importância, abrindo caminho para que outras famílias poliafetivas busquem o mesmo reconhecimento e direitos.

Implicações Futuras e Significado para a Sociedade

A decisão do tribunal cearense não apenas fortalece o reconhecimento legal de famílias poliafetivas mas também sinaliza um avanço progressivo na aceitação social de diversas configurações familiares.

Ao garantir que Bernardo possa ter o nome de suas duas mães e de seu pai registrados em sua certidão de nascimento, a justiça brasileira reconhece oficialmente a legitimidade e a igualdade de todos os pais, independentemente da estrutura familiar.

Essa conquista jurídica é um testemunho do amor e do compromisso compartilhado entre os membros dessa família, além de representar um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todos os tipos de família.

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