Imposto de Renda 2024: descubra quem pode ser declarado dependente

A Receita Federal estabeleceu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023. Esse prazo estendido, inicialmente adotado em resposta à pandemia de Covid-19, agora se torna permanente, proporcionando aos contribuintes brasileiros mais tempo para cumprir com suas obrigações fiscais sem incorrer em multas por atraso.

Imposto de Renda 2024: descubra quem pode ser declarado dependente | Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiasdamanha.com.br

Continuidade das medidas de facilitação

Essa extensão do prazo segue a tendência iniciada em 2020, buscando aliviar as pressões sobre os contribuintes em meio a desafios econômicos e de saúde pública. A expectativa é que as demais regras para a DIRPF 2024 sejam divulgadas em breve, com a publicação dos normativos correspondentes prevista para até fevereiro.

O Imposto de Renda, cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, inclui os MEIs sob certas condições. O processo de declaração para MEIs implica em atenção a aspectos tanto individuais quanto empresariais, com regras específicas para cada caso.

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Novidades na isenção do Imposto de Renda

Alterações recentes na legislação, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visam tornar o Imposto de Renda mais progressivo. Com a nova lei, o limite de isenção foi elevado, beneficiando cidadãos com menor renda. Desde maio de 2023, indivíduos com renda até R$ 2.112 estão isentos do IRPF.

A obrigação da declaração do Imposto de Renda em 2024 aplica-se a quem superou determinados limites de rendimentos tributáveis, isentos ou realizou operações financeiras de maior valor. A isenção da declaração depende de critérios específicos, incluindo rendimentos declarados por outra pessoa ou posse de bens e direitos abaixo de um valor estipulado.

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Orientações para MEIs

Para os MEIs, a declaração deve ser realizada por meio do portal do empreendedor, informando a receita bruta anual e a existência de empregados, se houver. Essa dupla responsabilidade destaca a necessidade de uma gestão fiscal cuidadosa.

A opção pela declaração pré-preenchida oferece conveniência e agilidade ao processo, importando automaticamente informações de rendimentos, deduções e outros dados relevantes. Além da simplicidade, os contribuintes que utilizam essa modalidade ganham prioridade na restituição, otimizando ainda mais a experiência fiscal.

Essas medidas, além de facilitarem o cumprimento das obrigações fiscais, refletem o compromisso da Receita Federal em adaptar-se às necessidades dos contribuintes, promovendo um sistema tributário mais justo e acessível.

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