Perdeu ou estragou o RG? 2ª via pode ser emitida em casa rapidinho; aprenda

A necessidade de obter uma segunda via do Registro Geral (RG), seja por perda, furto ou desejo de atualizar a foto, é uma situação comum enfrentada por muitos brasileiros. Felizmente, em vários estados do Brasil, esse serviço pode ser solicitado de maneira prática pela internet, embora os detalhes do processo, como custo e órgãos responsáveis, possam variar de um estado para outro.

Perdeu ou estragou o RG 2ª via pode ser emitida em casa rapidinho; aprenda | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Faça isso para emitir segunda via do RG

É importante ressaltar que não todos os estados brasileiros permitem a emissão da 2ª via do RG totalmente online. Em diversos locais, o que se oferece é a possibilidade de agendamento ou um pré-atendimento online, facilitando o processo e evitando maiores complicações.

Muitas pessoas ainda desconhecem a facilidade de realizar esse procedimento pela internet. Para quem busca informações sobre como proceder, a seguir, detalhamos aspectos importantes sobre a emissão da segunda via do RG.

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Isenção e documentos

Alguns estados oferecem isenção da taxa de emissão da segunda via do RG em situações específicas, como para idosos acima de 60 anos, beneficiários de programas sociais, vítimas de roubo ou furto (com a apresentação do Boletim de Ocorrência) ou para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Para a solicitação da segunda via, geralmente é necessária a apresentação de alguns documentos. Porém, se não houver alteração de dados em comparação ao RG original e os sistemas estaduais estiverem atualizados, pode ser que a apresentação de documentos adicionais não seja necessária.

Quando a solicitação é feita pela internet, os documentos e fotos requeridos podem ser enviados digitalmente. Em alguns estados e situações específicas, o pedido da segunda via pode ser realizado inteiramente online.

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Fique atento a nova carteira (CIN)

A transição do tradicional RG para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está em curso em vários estados brasileiros. Todos os cidadãos deverão efetuar essa substituição até o dia 29 de fevereiro de 2032. A nova CIN introduz prazos de validade que variam conforme a idade do portador, exigindo a renovação do documento em intervalos específicos.

Ao contrário do RG, que não possui prazo de validade definido por lei, a CIN estabelece condições específicas para a necessidade de sua renovação. Assim, para se adequar ao novo formato de identificação, os cidadãos precisam se informar sobre o processo de solicitação da CIN.

Esse panorama sobre a emissão da 2ª via do RG e a transição para a CIN destaca a importância de estar informado sobre os procedimentos online disponíveis, facilitando o acesso a esses serviços essenciais de identificação.

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