Cartão de crédito consignado do INSS ganha data

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe uma novidade que promete transformar o cenário financeiro dos beneficiários: a implementação de prazos específicos para a oferta de cartões de crédito consignado.

A mudança, publicada na última quarta-feira, 24 de janeiro de 2024, é uma diretriz que visa equalizar as condições de contratação desse produto financeiro com as do cartão consignado tradicional.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe uma novidade que promete transformar o cenário financeiro dos beneficiários: a implementação de prazos específicos para a oferta de cartões de crédito consignado.  (Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe uma novidade que promete transformar o cenário financeiro dos beneficiários: a implementação de prazos específicos para a oferta de cartões de crédito consignado. (Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br)

Cartão de crédito consignado do INSS

As instituições financeiras agora enfrentam um desafio cronometrado. Aquelas que ainda não adaptaram seus sistemas têm um prazo de 60 dias para começarem a oferecer novos contratos de cartão de crédito consignado com condições similares às do cartão consignado do benefício.

Além disso, um prazo mais amplo de 180 dias foi estabelecido para o ajuste total dos contratos de cartão de crédito consignado. Esta etapa é crucial para garantir que os produtos sejam oferecidos sem interrupções e em conformidade com as novas diretrizes.

É importante lembrar que o INSS opera através de descontos em folha, uma prática que impacta diretamente o salário dos segurados. Esta modalidade de desconto é fundamental para entender a relevância dos cartões de crédito consignado, já que eles oferecem condições diferenciadas para esse grupo.

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A Evolução Normativa

A recente Instrução Normativa PRES/INSS Nº 161, datada de 23 de janeiro de 2024, não é a primeira a abordar o tema. Ela modifica a Instrução Normativa PRES/INSS nº 158, de 27 de novembro de 2023, que, por sua vez, alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138 de 10 de novembro de 2022.

Estas normativas estabelecem critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS.

Ao final do prazo de 180 dias, espera-se que todas as instituições financeiras tenham ajustado integralmente os contratos de cartão de crédito consignado, adotando condições e benefícios alinhados ao cartão consignado do benefício.

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa, abre-se um novo capítulo na história financeira dos beneficiários do INSS, prometendo mais facilidade e segurança nas transações financeiras.

Esta mudança não é apenas uma alteração burocrática, mas sim um avanço significativo na forma como os segurados do INSS gerenciam suas finanças. Com prazos bem definidos e uma estrutura mais justa, o novo sistema de cartão de crédito consignado está pronto para fazer a diferença na vida de muitos brasileiros.

Outros Benefícios de Crédito para Beneficiários do INSS

Além do recém-estruturado cartão de crédito consignado, os beneficiários do INSS têm à disposição uma variedade de opções de crédito, desenhadas para atender às suas necessidades específicas.

Uma dessas opções é o empréstimo consignado, uma modalidade de crédito com desconto direto na folha de pagamento. Essa característica garante taxas de juros mais baixas em comparação a outros tipos de empréstimos, tornando-o uma escolha atrativa para aqueles que necessitam de um suporte financeiro adicional.

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