Bolsa Família: pagamentos começam mais cedo e com valor ampliado

O governo federal divulgou o calendário de pagamentos do Bolsa Família para dezembro de 2023. Os repasses começarão mais cedo, a partir do dia 11, e irão até o dia 22. Além disso, o valor do benefício será ampliado neste mês, devido à inclusão dos pagamentos da última parcela do Auxílio Gás no ano.

Veja quais são as datas de pagamento do Bolsa Família de dezembro. Já vai começar e você deve ficar atento ao valor.
Veja quais são as datas de pagamento do Bolsa Família de dezembro. Já vai começar e você deve ficar atento ao valor.

Calendário de pagamentos

As datas de recebimento do Bolsa Família seguem variando de acordo com o final do número NIS de cada beneficiário. Veja o calendário abaixo:

NIS final – Data de pagamento:

  • 1 – 11 de dezembro
  • 2 – 12 de dezembro
  • 3 – 13 de dezembro
  • 4 – 14 de dezembro
  • 5 – 15 de dezembro
  • 6 – 18 de dezembro
  • 7 – 19 de dezembro
  • 8 – 20 de dezembro
  • 9 – 21 de dezembro
  • 0 – 22 de dezembro

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Ampliação do valor do Bolsa Família

O valor do Bolsa Família será ampliado neste mês, devido à inclusão dos pagamentos da última parcela do Auxílio Gás no ano. O benefício passará a ser de R$ 400 por família, sendo R$ 200 do Bolsa Família e R$ 200 do Auxílio Gás.

Critérios

Para ter direito ao Bolsa Família, é preciso que cada integrante da família receba menos de R$ 218 por mês. Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ela ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo (R$ 660).

No que diz respeito à presença escolar, o pagamento do Bolsa Família está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas dos alunos de seis a 15 anos e de 75% dos jovens entre 16 e 17 anos, de acordo com o Ministério da Educação.

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Outras regras para o Bolsa Família

Além dos critérios de renda e presença escolar, existem outras regras que precisam ser seguidas para conseguir receber e continuar recebendo o Bolsa Família, determinadas pelo governo. Confira:

Frequência escolar das crianças das famílias participantes em até 85%: As famílias que não cumprirem essa regra terão o benefício suspenso por dois meses. No terceiro mês, o benefício será cancelado.

Acompanhamento de mulheres lactantes: As famílias que possuem mulheres lactantes devem acompanhá-las durante o pré-natal e o pós-natal.

No caso de grávidas que fazem parte do núcleo familiar, é necessário a realização do pré-natal: As famílias que não cumprirem essa regra terão o benefício suspenso por dois meses. No terceiro mês, o benefício será cancelado.

Para crianças que estejam em situação de trabalho infantil, são feitas campanhas socioeducativas: As famílias que não cumprirem essa regra terão o benefício suspenso por dois meses. No terceiro mês, o benefício será cancelado.

A carteirinha de vacinação das crianças deve estar em dia: As famílias que não cumprirem essa regra terão o benefício suspenso por dois meses. No terceiro mês, o benefício será cancelado.