Aposentados recebem grande notícia ainda este mês; confira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz boas notícias para os aposentados ainda este mês, com o início do calendário de pagamentos de outubro a partir do dia 25.

Neste primeiro dia, os segurados que recebem até um salário mínimo e cujo cartão de benefício termina com o dígito 1 começarão a receber seus benefícios. A seguir, continue lendo e veja todos os detalhes do calendário de pagamentos do INSS para outubro.

INSS libera calendário de pagamento para aposentadorias
INSS libera calendário de pagamento para aposentadorias em outubro / Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

INSS divulga calendário de aposentadorias para outubro

Aqueles que recebem acima do salário mínimo terão seus pagamentos iniciados em 1º de novembro. Neste dia, o depósito será efetuado para aqueles com cartão de benefício terminando nos dígitos 1 e 6. Vale destacar que no dia 2 não haverá depósitos, em função do feriado de Finados.

O valor mínimo dos benefícios foi atualizado ao longo do calendário de 2023, seguindo o aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 1.320.

Para os segurados que recebem o salário mínimo, o pagamento terá início em 25 de outubro para aqueles com benefício final 1.

Datas de pagamento das aposentadorias em outubro

As datas de pagamento são organizadas de acordo com o valor do benefício, sendo distintas para quem recebe até um salário mínimo e para os beneficiários com renda mensal acima desse patamar.

Confira a seguir as datas de pagamento do INSS para outubro:

Para beneficiários com até um salário mínimo:

  • Final 1: 25 de outubro;
  • Final 2: 26 de outubro;
  • Final 3: 27 de outubro;
  • Final 4: 30 de outubro;
  • Final 5: 31 de outubro;
  • Final 6: 1 de novembro;
  • Final 7: 3 de novembro;
  • Final 8: 6 de novembro;
  • Final 9: 7 de novembro;
  • Final 0: 8 de novembro.

Para beneficiários com mais de um salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: 1 de novembro;
  • Finais 2 e 7: 3 de novembro;
  • Finais 3 e 8: 6 de novembro;
  • Finais 4 e 9: 7 de novembro;
  • Finais 5 e 0: 8 de novembro.

Calendário orienta pagamentos de outros benefícios

Além das aposentadorias, o INSS oferece diversos outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salários família e maternidade, pecúlio e seguro-defeso.

Para saber a data exata de pagamento, basta verificar o último dígito do cartão de benefício, excluindo o dígito verificador após o traço.

Por exemplo, se o número do cartão for 123456789-0, o dígito final a ser considerado é o 9 para determinar a data de pagamento. Para aqueles com histórico de recebimento, a data seguirá o padrão habitual.

INSS: revisão e cortes em aposentadorias

Após uma década de concessão de benefícios, o INSS anunciou uma revisão que resultará em cortes em alguns deles. A base para esta ação está na resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que foi publicada no Diário Oficial da União.

Especialistas em direito previdenciário explicam que essa resolução consolida uma jurisprudência já existente e se aplica especialmente a benefícios que dependem de perícia para comprovar a incapacidade do beneficiário.

A revisão afetará benefícios como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), todos passíveis de revisão e, em alguns casos, de cessação.

O objetivo principal desta medida é reforçar a fiscalização e identificar fraudes e irregularidades em todas as categorias de benefícios. Com status de lei complementar, a resolução está em vigor desde 1º de agosto.

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Impacto das mudanças na Perícia

Como estas mudanças afetam os benefícios que envolvem perícia? A regulamentação estabelece procedimentos para benefícios que dependem de avaliações médicas regulares. Por exemplo, no caso dos aposentados por invalidez, já havia uma política de revisões periódicas para confirmar a persistência da condição que justifica o benefício.

A partir dessa nova resolução, o INSS ganha a capacidade de reavaliar e, se necessário, suspender benefícios, mesmo após uma década de concessão, caso se conclua que o beneficiário recuperou sua capacidade de trabalho.

Esta resolução atua como uma ferramenta adicional na prevenção de fraudes em todos os tipos de benefícios.

Antes, a Administração Previdenciária tinha um limite de 10 anos para suspender ou cancelar benefícios. No entanto, com as mudanças, essa limitação temporal não se aplica nos casos de fraudes ou irregularidades identificadas.

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