Trabalhador pode receber até 30% a mais na hora de tirar férias; saiba como

O abono pecuniário, também conhecido como “venda de férias”, é um direito garantido aos trabalhadores pela legislação trabalhista brasileira, conforme estabelecido na CLT. Este benefício permite que o trabalhador converta até 1/3 de suas férias em dinheiro, ou seja, ele pode optar por receber um valor equivalente a 1/3 do seu salário, em troca da venda de parte do seu período de descanso.

No entanto, é importante destacar que, considerando os benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, um funcionário pode escolher vender parte de seu período de descanso. Esta decisão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação, levando em consideração o limite máximo de dias que podem ser convertidos em abono pecuniário. A seguir, continue lendo para entender como funciona o abono pecuniário. .

É possível receber até 30% a mais no momento de tirar férias.
É possível receber até 30% a mais no momento de tirar férias./ Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Férias: entenda como funciona o abono pecuniário

O direito às férias é previsto no artigo 129 da CLT, que estabelece que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. O abono pecuniário é uma prática em que o colaborador vende um terço de seu período de descanso ao empregador, trocando assim parte de seu período de descanso por uma compensação financeira. Essa prática é respaldada pela legislação trabalhista brasileira e é um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT.

O artigo 143 da CLT define que “é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. Isto significa que a venda dos dias de descanso só ocorre se o trabalhador assim desejar e seguir as regras estabelecidas, respeitando o limite de dias de descanso que podem ser convertidos em abono pecuniário.

Por padrão, o abono pecuniário pode equivaler a até 1/3 dos dias de descanso, embora seja possível acordar um período menor, dependendo da vontade do trabalhador. Este terço das férias tem um limite máximo de 10 dias, e isso está diretamente relacionado ao período aquisitivo do trabalhador. De acordo com a CLT, um funcionário celetista adquire o direito a tirar férias após completar 12 meses de vigência de seu contrato, conhecido como período aquisitivo.

Abono: entenda relação com número de faltas

A cada 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de descanso remunerado, a menos que esse período seja reduzido devido ao número de faltas injustificadas. Desta forma, se um funcionário acumulou sete faltas injustificadas, o abono pecuniário pode ser de até oito dias.

Para aqueles que faltaram 15 vezes sem justificativa, a venda pode ser de até seis dias de seu período de descanso, e assim por diante. Observar essa proporcionalidade é importante para garantir o cumprimento correto das regras de concessão de férias e abono pecuniário, sem prejudicar a empresa ou o próprio trabalhador.

Prazo para solicitar o abono

A regra estabelece que o funcionário que deseja optar pelo abono pecuniário deve fazer a solicitação ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Portanto, um funcionário que começou a trabalhar na empresa em 27 de janeiro de 2022 poderá tirar férias a partir de 26 de janeiro de 2023.

Se este funcionário quiser vender parte dos dias de descanso, ele deve fazer a solicitação até 11 de janeiro de 2023. Caso contrário, perderá o prazo e poderá não receber o abono pecuniário, dependendo da decisão do empregador.

Quem tem direito ao abono?

Todos os trabalhadores, com contrato de trabalho formal, têm o direito de solicitar o abono pecuniário, desde que cumpram uma jornada de trabalho igual ou superior a 25 horas por semana. É importante destacar que somente o funcionário pode requerer a conversão de até 1/3 dos dias de descanso em abono pecuniário.

O empregador não tem a autoridade para fazer essa solicitação, uma vez que as férias são um direito do trabalhador, não uma concessão da empresa. A empresa não pode recusar o pedido de abono pecuniário, a menos que o funcionário faça a solicitação fora do prazo estabelecido, que é até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

É possível fazer acordo?

A resposta é não. O empregador não pode influenciar ou forçar o funcionário a optar pelo abono pecuniário de férias, sob pena de violar a legislação trabalhista e enfrentar possíveis consequências legais. Uma destas consequências pode ser o pagamento em dobro dos dias de férias não desfrutadas, caso o funcionário seja prejudicado.

A empresa ainda está sujeita a penalidades administrativas e pode comprometer seu ambiente de trabalho e sua reputação no mercado se tentar influenciar indevidamente seus funcionários.

Vantagens do abono pecuniário para o trabalhador

Para os trabalhadores, o abono pecuniário representa uma vantagem financeira, já que permite receber uma compensação financeira pela venda de parte de suas férias, além de continuar trabalhando durante este período.

No entanto, é importante que os trabalhadores avaliem cuidadosamente se esta é a melhor decisão para seu bem-estar, uma vez que as férias são destinadas ao descanso e à preservação da saúde física e mental.

Pessoas que estão enfrentando altos níveis de estresse, seja no trabalho ou na vida pessoal, podem se beneficiar mais tirando férias completas em vez de optar pelo abono pecuniário.

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Quando vou receber os valores?

O prazo para realizar o pagamento do abono pecuniário segue o mesmo padrão estabelecido para o pagamento da remuneração convencional de férias, conforme estipulado no artigo 145 da CLT: “O pagamento da remuneração das férias e, quando aplicável, do abono mencionado no art. 143, deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”.

Portanto, tanto o valor das férias quanto o valor correspondente ao abono pecuniário devem ser liquidados antes do início do período de descanso do funcionário.

É fundamental destacar esse ponto, uma vez que é comum que tanto os trabalhadores quanto as empresas, especialmente aquelas menos familiarizadas com o abono, pensem erroneamente que o pagamento das férias vendidas deve ser integrado ao salário. Esta é uma percepção equivocada.

É preciso declarar o abono no Imposto de Renda?

Não, desde 2009, o valor recebido em decorrência do abono pecuniário não está sujeito à tributação. Essa é uma questão frequente, uma vez que a venda de férias resulta em um ganho adicional para o trabalhador.

Entretanto, a orientação é que essa compensação seja devidamente declarada no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Desta forma, a quantia será reportada à Receita Federal sem riscos de entrar na malha fina e não sofrerá deduções fiscais.

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