Estas pessoas aposentadas antes de 2008 podem recebe MAIS do que hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o reajuste das pensões e aposentadorias dos servidores públicos federais, aposentados antes de 2008. Eles poderão agora receber reajustes em seus benefícios pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais detalhes, a seguir.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o reajuste das pensões e aposentadorias dos servidores públicos federais, aposentados antes de 2008. Eles poderão agora receber reajustes em seus benefícios pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais detalhes, a seguir.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o reajuste das pensões e aposentadorias dos servidores públicos federais, aposentados antes de 2008. | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Reajuste é possível

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão relevante que afeta os servidores públicos federais aposentados antes de 2008.

Eles poderão agora receber reajustes em seus benefícios pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa decisão, no entanto, tem aplicação restrita ao período entre o fim do instituto da paridade e a promulgação da lei que determinou os índices de reajuste. Entenda mais detalhes, logo abaixo.

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STF garante reajuste para servidores federais

O STF chegou a essa decisão de forma unânime, reforçando a constitucionalidade do reajuste das pensões e aposentadorias dos servidores públicos federais por meio do índice do RGPS. Essa decisão tem alcance retroativo, abrangendo o período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008.

O tema em questão foi tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1372723, com validade nacional (Tema 1.224), que foi decidido durante uma sessão virtual e teve o voto do ministro Dias Toffoli como prevalente.

Fim da integralidade entre servidores

Vale ressaltar que a Constituição Federal, em um passado não tão distante, estabelecia a paridade e a integralidade entre servidores ativos e inativos, permitindo que os reajustes concedidos aos servidores ativos também se aplicassem aos aposentados e pensionistas.

No entanto, a Emenda Constitucional (EC) 41/2003 alterou esse cenário, eliminando a paridade e a integralidade e determinando que os benefícios previdenciários seriam reajustados de acordo com critérios definidos em lei.

Em 2004, a Lei 10.887 estabeleceu que o reajuste deveria ocorrer na mesma data que o RGPS, mas não especificou os índices a serem utilizados.

Essa incerteza persistiu até que a Medida Provisória (MP) 431/2008 fosse publicada e posteriormente convertida na Lei 11.784/2008, estabelecendo que o índice de reajuste seria equivalente ao utilizado pelo RGPS.

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