Aviso: Minha Casa Minha Vida tem GRANDE NOVIDADE para estas pessoas

O programa “Minha Casa Minha Vida” traz uma novidade significativa para os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do INSS. O governo federal anunciou que estes usuários não precisarão mais pagar as parcelas de seus imóveis financiados pelo programa. Mas como vai funcionar esta isenção de pagamento?

A medida se refere a modalidades específicas do programa, então é preciso estar bem informado para saber se será contemplado. Continue lendo para saber todos os detalhes desta novidade do programa Minha Casa, Minha Vida.

Minha Casa Minha Vida tem novidade para estes brasileiros.
Minha Casa Minha Vida tem novidade para estes brasileiros./ Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Minha Casa Minha Vida: veja novidade no programa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que os beneficiários destes programas estão isentos do pagamento das prestações. A mudança já foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU).

Para aqueles que já estavam inscritos no Minha Casa Minha Vida até 28 de setembro, a isenção será automática. Porém, as famílias que não estavam registradas até esta data passarão por uma avaliação durante a análise de enquadramento pelo agente financeiro.

Saiba mais sobre a isenção

É importante destacar que essa medida se aplica a determinadas modalidades do programa, incluindo financiamentos de habitações com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Anteriormente, os beneficiários do Bolsa Família e do BPC ingressavam no Minha Casa Minha Vida na Faixa 1, o que implicava em pagar uma porcentagem reduzida das parcelas do valor do imóvel financiado. Agora, esta isenção é permanente, mesmo que o beneficiário deixe de fazer parte desses programas sociais.

A mudança proporciona um alívio financeiro significativo para as famílias de baixa renda, que desejam realizar o sonho da casa própria, promovendo o acesso à moradia digna e reduzindo a desigualdade social e as vulnerabilidades no país.

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Minha Casa Minha Vida: saiba quem não paga mais prestações

A medida se aplica aos contratos das modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Esta isenção está contemplada na portaria governamental que estabelece os limites de renda e participação financeira dos beneficiários nos acordos do programa.

Anteriormente, na Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, as famílias beneficiadas eram responsáveis por uma parcela reduzida do valor do imóvel financiado.

Em certos casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, o que implicava que as famílias pagassem apenas 5% do montante total. A Caixa Econômica Federal, instituição financeira encarregada dos contratos, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e implementá-las.

A portaria governamental também reduz o número de prestações para quitar o contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Ela também determina a diminuição da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), passando de 4% para 1%.

Também foram estabelecidos os valores máximos que as famílias podem desembolsar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV, nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. Confira abaixo:

  • Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deve corresponder a 10% da renda familiar, com um valor mínimo de R$ 80,00;
  • Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve representar 15% da renda familiar, deduzindo R$ 66,00 do montante.

No caso de atraso no pagamento das prestações, será aplicada uma taxa de juros de 1% ao mês.

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