Reforma altera aposentadoria das mulheres em 2023? Veja as regras

O ano de 2023 começou com mudanças de significativa importância em relação às regras para aposentadoria das mulheres pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As chamadas regras de transição, que foram implementadas após a Reforma da Previdência, precisam ser analisadas e compreendidas com atenção para que a futura beneficiária tenha todos os seus direitos validados. Saiba mais detalhes, logo a seguir.

O ano de 2023 começou com mudanças de significativa importância em relação às regras para aposentadoria das mulheres pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As chamadas regras de transição, que foram implementadas após a Reforma da Previdência, precisam ser analisadas e compreendidas com atenção para que a futura beneficiária tenha todos os seus direitos validados. Saiba mais detalhes, logo a seguir.
Reforma altera aposentadoria das mulheres em 2023? Veja as regras. | Foto: Montagem / Jeanne de Oliveira / noticiadamanha.com.br

As vez das seguradas

Em 2023, as regras de aposentadoria para mulheres passaram por alterações significativas, principalmente devido às regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência.

Continua a leitura, logo abaixo, para compreender as mudanças e como elas podem afetar as mulheres que buscam se aposentar.

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Regras de transição para aposentadoria das mulheres em 2023

Após a Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas regras de transição que visam auxiliar seguradas que estavam próximas de adquirir o direito à aposentadoria antes das novas regras entrarem em vigor. Essas regras são fundamentais para minimizar os impactos das mudanças previdenciárias.

Os tipos de regra de transição

Por idade progressiva

Essa regra de transição é voltada às mulheres que possuem um tempo considerável de contribuição, mas ainda não atingiram a idade mínima exigida para aposentadoria. Em 2023, para ingressar nesta regra, as mulheres precisam atender aos seguintes requisitos:

  • Idade de 58 anos.
  • 30 anos de contribuição (preenchidos antes de 2019, antes das novas regras entrarem em vigor).

Aposentadoria por idade

Esta categoria de aposentadoria é apropriada para mulheres com pouco tempo de contribuição, mas com idade mais avançada. Para ingressar na regra de transição em 2023, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade de 62 anos.
  • 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por pontos

Na regra de transição por pontos, a soma da idade da segurada com o tempo de contribuição é crucial. A cada ano, um ponto é acrescentado, até que se alcance 100 pontos para as mulheres. Em 2023, as mulheres precisam cumprir, no mínimo:

  • 90 pontos (soma da idade + tempo de contribuição).
  • 30 anos de contribuição.

Esta regra é especialmente indicada para as seguradas que contribuíram significativamente.

Regra de transição do pedágio de 50%

Nessa regra de transição, as mulheres que contribuíram por mais de 28 anos antes da Reforma da Previdência podem optar pela aposentadoria sem idade mínima. Para isso, devem cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo restante para atingir 30 anos de contribuição. Em 2023, as regras para esta transição são as seguintes:

  • Ter 30 anos de contribuição.
  • Cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição antes das novas regras entrarem em vigor em 2019.

Regra de transição do pedágio de 100%

Nesta regra de transição, é exigida uma idade mínima e um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição. Em 2023, as mulheres que se encaixam nessa regra devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade de 57 anos.
  • 30 anos de contribuição.
  • Cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo restante para atingir os 30 anos de contribuição antes das novas regras entrarem em vigor em 2019.

Vale ressaltar que, nesta modalidade, não é necessário que a segurada estivesse a menos de 2 anos de se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. O valor da aposentadoria para trabalhadoras da iniciativa privada será de 100% da média de todos os salários desde julho de 1994.

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