Mulher desempregada tem direito a auxílio e POUCAS sabem disso

Um dos pilares de todo Governo, é garantir a proteção das pessoas que encontram-se em vulnerabilidade social, como é o caso de milhares de brasileiros em todo o território nacional. E alguns benefícios são concedidos para as pessoas que cumprem os requisitos mínimos para solicitá-los, um deles, é pouco falado, mas pode garantir um dinheiro por pelo menos 120 dias para mulheres que estão desempregadas, entenda. 

Confira o auxílio que mulheres desempregadas podem solicitar | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Qual benefício é?

Trata-se do salário-maternidade, que pode ser concedido para as mulheres que estão desempregadas, mesmo que ela esteja sem contribuir com a previdência, lembrando, que é necessário ela está no período de graça. As seguradas facultativas também têm direito a receber o valor.

O benefício é concedido tanto para a segurada quanto para o segurado, em alguns casos. Os motivos são: quando a criança nasce, quando há o aborto não criminoso ou quando há a adoção judicial de uma criança. 

É importante ficar atento ao período de graça, que pode variar bastante e para a pessoa ter direito ao benefício mesmo sem estar contribuindo no momento, é necessário estar amparado pela graça. 

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Qual o período de graça?

  • Para quem estiver recebendo algum benefício, não há limite, exceto se for auxílio acidente ou suplementar;
  • Até 12 meses após o término de algum benefício por incapacidade, lembrando que o benefício é considerado o tempo de contribuição;
  • Caso o segurado tenha mais de 120 contribuições, o prazo anterior é acrescido de 12 meses;
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses, pode ser acrescido de mais 12 meses, caso o segurado comprove que está desempregado;
  • Até 12 meses após o término da segregação, para quem possui doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após conseguir a liberdade, no caso de detenção ou reclusão;
  • Até 3 meses após o licenciamento, no caso de ter ido prestar serviço às Forças Armadas;
  • Até 6 meses após parar de contribuir, para o segurado não-obrigatório.

Vale lembrar, que não há tempo de carência para a empregada de empresa avulsa, trabalhadora doméstica e pessoas que estão no período de graça. Contudo, os contribuintes individuais que não são obrigatórios e que estão em regimes especiais, precisam de 10 meses de contribuição para conseguir o benefício. 

Ao perder a qualidade de segurado e voltar a contribuir, é preciso que a pessoa consiga cumprir 50% da carência exigida, nos casos que necessitam, ou seja, 5 meses. Para se inscrever na previdência, basta baixar o aplicativo do Meu INSS, acessar o site ou discar 135.

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