FIM DO UBER? Justiça condena a registrar motoristas e pagar uma BOLADA

Divulgada recentemente, um decisão Judicial condenou a empresa de motoristas por aplicativo Uber a pagar indenização de valor estratosférico por sonegação de direitos e determinou que os profissionais da plataforma obtenham contratação formal de trabalho. Continue a leitura e entenda mais detalhes sobre a decisão contra a empresa.

Divulgada recentemente, um decisão Judicial condenou a empresa de motoristas por aplicativo Uber a pagar indenização de valor estratosférico por sonegação de direitos e determinou que os profissionais da plataforma obtenham contratação formal de trabalho. Continue a leitura e entenda mais detalhes sobre a decisão contra a empresa.
Uber é condenada a pagar indenização bilionária e a registrar motoristas da plataforma. | Foto: Reprodução

Multa bilionária

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma sentença que obriga a Uber a formalizar a contratação de todos os motoristas ativos em sua plataforma e a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos.

Continue a leitura, logo a seguir e entenda o que motivou a decisão judicial contra a empresa de viagens por aplicativo.

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Entenda a decisão

A decisão em esfera judicial, publicada na última quinta-feira (14), foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz Maurício Pereira Simões, responsável pelo caso, alegou que a empresa negligenciou direitos fundamentais dos colaboradores e agiu de má-fé em sua relação com os motoristas.

Uber não cumpriu leis trabalhistas

O juiz ressaltou que as evidências apresentadas durante o processo indicaram que a Uber agiu de maneira premeditada, com o intuito de não cumprir as leis trabalhistas, previdenciárias, de saúde e assistência, mesmo quando estava legalmente obrigada a fazê-lo.

Prazo para registrar motoristas

Como resultado da sentença, a Uber tem um prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado da ação, para registrar oficialmente todos os motoristas como funcionários e deve seguir essa mesma prática em todas as futuras contratações. É importante destacar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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