Contrato de experiência: como funciona, quanto tempo dura e quais as regras

Quando uma pessoa é contratada por uma empresa, é comum que o empregador opte por estabelecer um contrato com tempo de experiência, também chamado e conhecido como contrato de prova. 

Esse tipo de contrato possui características específicas, como um prazo determinado e condições diferentes em relação a um contrato de trabalho regular. 

Saiba mais sobre o contrato de experiência, seu tempo de duração, as leis que o regem e as variáveis que podem influenciar sua aplicação.

Contrato de experiência, saiba como funciona, quanto tempo dura e quais as regras. | Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br
Contrato de experiência, saiba como funciona, quanto tempo dura e quais as regras. | Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado cujo objetivo é verificar se o profissional tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. 

Esse contrato é comumente utilizado quando uma pessoa é contratada para um novo emprego ou quando ocorrem mudanças significativas nas atribuições ou responsabilidades de um cargo.

Assim como para o contrato de prazo indeterminado, o contrato de experiência possui algumas especificidades previstas na CLT.

Como funciona contrato de experiência?

O contrato de experiência pode durar até 90 dias corridos e pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse esse limite. 

“Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)”

A empresa também pode optar por firmar contratos temporários com prazos menores, como por exemplo de:

  • 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias;
  • 45 dias, que pode ser prorrogado por mais 45 dias;
  • 60 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias.

Explicaremos com mais detalhes sobre os prazos do contrato de experiência ao longo do artigo.

Mas o que é necessário entender, é que durante esse período, tanto o empregador quanto o funcionário têm a oportunidade de avaliar a adaptação, o desempenho, as habilidades e a adequação ao ambiente de trabalho.

Caso ambos gostem de como a experiência ocorreu durante o período estabelecido, o empregador pode formalizar o vínculo empregatício com o funcionário.

Anotação CTPS do contrato de experiência

O contrato de experiência de trabalho é um documento que deve especificar os seguintes pontos:

  • Data de início e término do período de experiência;
  • Definição da jornada de trabalho e remuneração mensal;
  • As atividades atribuídas ao funcionário;
  • Direitos e deveres do funcionário na empresa;
  • Termos e normas da lei vigente. 

Além disso, ele deve ser registrado na página de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho e Previdência Social com a assinatura do empregador e do funcionário.

Contrato de experiência não assinado

Caso o empregador não faça o registro na carteira de trabalho dentro do prazo de 48 horas, a medida resultará em um contrato por prazo indeterminado e o empregador poderá ser multado. 

Como baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital?

Siga o passo a passo para baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para acompanhar o recebimento do seguro-desemprego e até mesmo contratos de trabalho:

1. Abra sua loja de aplicativos do celular. Na barra de pesquisa escreva “carteira de trabalho digital” e selecione a opção;

2. Clique em “Instalar” e após baixar, clique em “Abrir”;

3. Depois selecione a opção “Entrar com gov.br”;

4. Insira seu CPF e clique em “Continuar”;

5. Digite sua senha do gov.br e clique em “Entrar”;

6. Clique no ícone da mão no canto inferior esquerdo;

7. Por último, selecione a opção “Consultar” em “Seguro-desemprego”.

Contrato de experiência conta 45 dias corridos ou úteis?

É essencial considerar que o período de experiência deve ser contabilizado em dias consecutivos.

Após os primeiros 45 dias consecutivos de experiência, o empregador tem a opção de prorrogar esse período por mais 45 dias consecutivos, totalizando assim 90 dias.

Contrato de experiência prorrogação 30 ou 60 dias

No caso de um contrato de 30 dias consecutivos, o empregador pode fazer uma prorrogação de mais 60 dias, também consecutivos. Já para um contrato de 60 dias, a prorrogação é de mais 30 dias.

Contrato de experiência prorrogação não assinada

O empregador que assinar o contrato de experiência na primeira vez, mas não na prorrogação deve pagar multas rescisórias e o contrato será considerado por prazo indeterminado.

Estagiário efetivado tem contrato de experiência?

Em relação a um estagiário que foi efetivado, é comum também surgirem dúvidas sobre a necessidade de cumprir o contrato de experiência. Mas a resposta para essa questão depende da função que o estagiário assumirá após a efetivação. 

Caso seja a mesma função que ele desempenhava durante o estágio, não é necessário um contrato de experiência, pois se presume que ele já tenha demonstrado sua habilidade para o cargo. Nesse caso, o contrato de trabalho será por prazo indeterminado desde o início.

No entanto, se o estagiário for efetivado em uma função diferente daquela exercida durante o estágio, a empresa pode optar por utilizar um contrato de experiência para avaliar seu desempenho na nova atividade. 

Entretanto, caso o estagiário seja dispensado ao final do período de experiência, ele poderá buscar seus direitos em uma eventual ação trabalhista, reivindicando as verbas referentes a um contrato por prazo indeterminado, uma vez que pode ser considerada fraude na contratação.

Vale ressaltar que a contagem do contrato de experiência segue sendo de 90 dias corridos. O contrato de estágio pode ser de até 2 anos, exceto quando o estagiário for portador de deficiência.

Estabilidade de gestante no contrato de experiência

A estabilidade provisória de emprego protege a trabalhadora que esteja grávida não só após a formalização do emprego, mas também durante o contrato de experiência

“III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”

Em outras palavras, a empregada gestante estará protegida pela estabilidade provisória do emprego durante os 9 meses seguintes de gestação, além dos 5 meses após o parto.

Se uma trabalhadora for dispensada durante o período de experiência, ela tem o direito de buscar seus direitos por meio de uma Reclamação Trabalhista. 

Ela pode solicitar sua reintegração no emprego ou, caso não seja possível voltar, receber uma indenização equivalente ao período de estabilidade. 

Isso significa que ela receberá o salário referente a todo o tempo que estaria garantido no emprego, que geralmente é de 14 meses.

A estabilidade provisória de emprego também é válida em caso de acidente de trabalho, pelo menos por 12 meses, conforme o Artigo 118 da Lei n.º 8.213/91.

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

E se ficar doente no contrato de experiência?

Se o trabalhador fica doente durante o contrato de experiência pode se afastar do trabalho mediante a apresentação de atestado. 

Nos primeiros 15 dias de afastamento os pagamentos são feitos pela empresa. Durante esse período, o contrato de trabalho continua em vigor, ou seja, as obrigações e direitos do empregado permanecem os mesmos.

A partir do 15º dia de afastamento, o funcionário passa a receber o benefício do INSS e, nesse momento, o contrato de trabalho é paralisado. 

Ou seja, o período em que o trabalhador está afastado não conta para o cumprimento do contrato.

Se o afastamento for inferior a 15 dias, o funcionário retorna ao trabalho sem alterações no contrato e continua trabalhando normalmente até o término previsto. 

Porém, se o afastamento for superior a 15 dias, os dias adicionais em que ele ficou afastado devem ser acrescentados ao prazo final do contrato.

Atestado no contrato de experiência

É importante entender que mesmo se o funcionário apresentar um atestado médico de incapacidade durante o período do contrato de experiência, o empregador ainda tem o direito de encerrar o contrato dentro do prazo acordado entre as partes. 

Dessa forma, o empregador deverá pagar as verbas rescisórias do contrato de experiência do funcionário conforme diz a CLT.

Demissão por antecipação do contrato de experiência

Como já dito antes, se o empregador quiser pode prorrogar o contrato de experiência do funcionário por até 90 dias corridos.

Da mesma forma, se o empregador decidir antecipar o desligamento do funcionário antes do término do contrato, também pode fazer.

Se o empregador demitir o funcionário antes do fim dos 45 dias do contrato de experiência, o funcionário terá direito a receber metade de todos os valores que ele receberia até o término do contrato. Essa é uma forma de compensá-lo pela dispensa antecipada.

O funcionário também pode optar por pedir demissão no período de experiência, sujeito a pagar uma indenização para a empresa em razão dos custos com os processos de admissão e demissão.

Quais as razões da demissão antecipada no contrato de experiência?

A demissão antecipada pode partir tanto do empregador quanto do funcionário, por diversas razões, como:

  • Falta de alinhamento do funcionário à cultura da empresa;
  • Falta de produtividade;
  • Inadequação ao ambiente de trabalho;
  • Comportamentos inapropriados, entre outros.

Quais os direitos no término do contrato de experiência?

Quando o contrato de experiência é encerrado, seja de forma antecipada ou com término dentro do prazo normal, o trabalhador tem acesso a alguns direitos trabalhistas. 

Porém, esses direitos são diferentes a depender da iniciativa e o motivo pelo qual esse contrato foi encerrado.

Quebra de contrato de experiência pelo funcionário

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • FGTS.

Quebra de contrato de experiência pela empresa por justa causa

  • Saldo de salário;
  • FGTS.

Quebra de contrato de experiência pela empresa sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Indenização de 50% do valor sobre os dias que faltarem para o fim do contrato de experiência. 

Por exemplo, se um trabalhador for contratado em um contrato de experiência após ter sido demitido de seu emprego anterior, ele terá o direito de solicitar o seguro-desemprego, desde que tenha ficado pelo menos um dia desempregado entre o emprego anterior e o contrato de experiência.

Para fazer essa solicitação, ele deve procurar os órgãos competentes responsáveis pelo seguro-desemprego.

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