Novas regras que podem te multar no final de semana: farol, semáforo e película

Enquanto muitos brasileiros aproveitam o feriados prolongado e já caíram na estrada para viajar de carro, recentes mudanças na legislação de trânsito prometem causar problemas com as autoridades para os motoristas desavisados quanto as novas regras a serem seguidas. Continue a leitura, a seguir, e saiba mais detalhes sobre o que mudou.

Enquanto muitos brasileiros aproveitam o feriados prolongado e já caíram na estrada para viajar de carro, recentes mudanças na legislação de trânsito prometem causar problemas com as autoridades para os motoristas desavisados quanto as novas regras a serem seguidas. Continue a leitura, a seguir, e saiba mais detalhes sobre o que mudou.
Saiba as 4 alterações importantes nas leis de trânsito que já estão em vigor em todo o país. | Foto: Reprodução / internet

Novas regras já estão na pista

Muitas famílias aproveitam os feriados prolongados para viajar de carro, mas é fundamental estar ciente das recentes mudanças na legislação de trânsito que podem causar problemas com as autoridades e prejudicar sua viagem no feriado de 7 de Setembro.

Continue a leitura, logo abaixo, e saiba mais detalhes sobre o que mudou nas leis de trânsito para que você possa aproveitar sua merecida folga sem desagradáveis surpresas com a lei.

Leia mais: 5 MOTIVOS comuns que causam multa de trânsito e você não sabia

4 alterações importantes nas leis de trânsito já estão em vigor

Segundo informado pelo Uol, todos os motoristas e pedestres devem conhecer as quatro principais novidades na legislação de trânsito brasileira. Essas mudanças incluem o uso de películas escuras nos vidros dos veículos, a permissão para avançar com o carro mesmo quando o semáforo estiver vermelho e as novas categorias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Saiba mais detalhes, a seguir.

1. Nova regra para uso do farol baixo

Acender o farol baixo durante o dia em rodovias se tornou obrigatório em 2016. No entanto, a legislação sofreu alterações, e agora nem sempre é necessário ativar o farol baixo durante o dia. A Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em relação ao uso da “luz baixa”. Motoristas de veículos com DRL (luz de condução diurna) estão dispensados de acender o farol baixo em todas as rodovias.

Aqueles que não possuem DRL devem manter os faróis ligados durante o dia, mas apenas em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas. Descumprir essa regra constitui uma infração de natureza média, sujeita a uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

2. Nova lei do insulfilm

As regras para instalação e uso de insulfilm, a película usada para escurecer os vidros dos veículos, mudaram em 2022. A principal alteração, segundo Marco Fabrício Vieira, diz respeito à proibição de bolhas nos vidros dianteiros e no para-brisa.

Outra mudança importante envolve a transmitância luminosa mínima, que se refere à quantidade de luz que pode passar através da combinação do vidro e da película. Anteriormente, o índice de transmitância para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros não poderia ser inferior a 75% para os vidros incolores e 70% para os coloridos.

A Resolução Contran 960/2022 unificou esses números, estabelecendo o índice em 70%, independentemente da cor. A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro traseiro de segurança (vigia), a menos que o veículo tenha espelho retrovisor externo do lado direito. Vidros que não interferem nas áreas essenciais à visibilidade do motorista, como os vidros laterais traseiros, não têm mais um percentual mínimo de transmitância luminosa, desde que o veículo possua retrovisores externos em ambos os lados.

Desrespeitar essas regras constitui uma infração grave, sujeita a uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da CNH, com a possibilidade de retenção do veículo até a regularização.

3. Mudanças nas regras da CNH

Desde junho de 2022, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por uma série de mudanças, incluindo a introdução de uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.

No entanto, é importante esclarecer que essas categorias não representam uma alteração nas categorias de condutores no Brasil, mas sim a adoção de um padrão internacional para facilitar a identificação da CNH por agentes de trânsito de outros países, como esclarece Marco Fabrício Vieira.

As categorias de condutores no Brasil permanecem as mesmas, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.

Veja, logo abaixo, o significado de cada categoria da CNH:

  • Categoria A: Permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
  • Categoria B: Destina-se a condutores de veículos motorizados cujo peso bruto total não excede 3.500 quilogramas e cuja lotação não ultrapasse oito lugares, excluindo o do motorista.
  • Categoria C: Habilita o condutor a operar veículos abrangidos pela categoria B e também veículos utilizados no transporte de carga cujo peso bruto total seja superior a 3.500 kg.
  • Categoria D: Autoriza a condução de veículos abrangidos pelas categorias B e C, além de veículos utilizados no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista.
  • Categoria E: Permite a condução de combinações de veículos onde a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, e a unidade acoplada, como reboque, semirreboque, trailer ou articulada, tenha peso bruto total de 6.000 kg ou mais, ou cuja lotação exceda oito lugares.

4. Alteração na lei referente ao semáforo vermelho

Outra mudança relevante introduzida pela Lei 14.071/2020 diz respeito à permissão de conversão à direita, mesmo quando o semáforo estiver vermelho. No entanto, essa permissão está condicionada à presença de sinalização específica que autorize essa manobra. Alguns municípios já adotaram essa sinalização por meio de placas com a inscrição “Livre à direita”. É importante destacar que, apesar da sinalização, muitos condutores na faixa da direita ainda param seus veículos diante do semáforo vermelho, impedindo outros motoristas de fazer a conversão.

Além disso, existe a crença equivocada de que na faixa da direita é obrigatório dobrar à direita. Marco Fabrício Vieira enfatiza que a conversão à direita com o semáforo vermelho não é considerada uma infração de trânsito quando há sinalização indicativa implantada pela autoridade da via. No entanto, é importante que essa sinalização siga um padrão nacional, que ainda não foi regulamentado de forma definitiva.

O advogado adverte que muitos municípios estão permitindo essa manobra de forma inadequada, o que pode comprometer a segurança de veículos e pedestres. Mesmo quando o tema estiver regulamentado, é fundamental que os motoristas respeitem a prioridade de passagem de pedestres antes de realizar a conversão à direita, garantindo a segurança no trânsito.

Com informações do Uol.

Leia também: Quais dados serão colocados nas NOVAS PLACAS de carros no Brasil