CNPJ de MEI pode ser cancelado por estes 6 motivos

O cancelamento do CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI), traz uma série de desafios que impactam diretamente nos benefícios proporcionados pelo regime tributário simplificado. O não atendimento aos requisitos estabelecidos pode resultar na exclusão automática do Simples Nacional, levando o MEI a migrar para outros modelos fiscais. Saiba, logo abaixo, os 6 erros que um microempreendedor individual não pode cometer se quiser manter seu CNPJ.

O cancelamento do CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI), traz uma série de desafios que impactam diretamente nos benefícios proporcionados pelo regime tributário simplificado. O não atendimento aos requisitos estabelecidos pode resultar na exclusão automática do Simples Nacional, levando o MEI a migrar para outros modelos fiscais. Saiba, logo abaixo, os 6 erros que um microempreendedor individual não pode cometer se quiser manter seu CNPJ.
Conheça os seis erros que resultam no cancelamento do CNPJ de quem é MEI. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Cuidados para não perder o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que busca regularizar sua situação e adquirir benefícios previdenciários. Atualmente, a categoria abrange cerca de 15 milhões de pequenos empreendimentos, todos devidamente registrados com CNPJ.

Instituído pelo Governo Federal, esse regime tem como propósito viabilizar a formalização de trabalhadores informais, permitindo o acesso a vantagens previdenciárias como aposentadoria por idade, salário maternidade, auxílio doença, entre outros.

Implicações do cancelamento do CNPJ

Quando ocorre o cancelamento do CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI), uma série de desafios se apresentam, impactando diretamente nos benefícios proporcionados pelo regime tributário simplificado.

O não atendimento aos requisitos estabelecidos pode culminar na exclusão automática do Simples Nacional, levando o MEI a migrar para outros modelos fiscais, como o de lucro presumido ou lucro real. Esse movimento pode acarretar em encargos tributários desproporcionais ao tamanho da empresa, acarretando em implicações financeiras desfavoráveis.

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Como um CNPJ do MEI pode ser cancelado?

Para uma compreensão mais abrangente, exploraremos os motivos que podem culminar no cancelamento do CNPJ de um MEI, logo abaixo.

1. Atraso no pagamento do DASN MEI

O pagamento mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN MEI) é a principal responsabilidade do MEI. Se houver dois anos de atrasos, tanto o acesso ao sistema quanto o CNPJ podem ser bloqueados. Manter-se atento às datas, verificar possíveis pendências e gerar os boletos de pagamento são medidas cruciais para evitar multas.

2. Ultrapassagem do limite de faturamento

Conforme o crescimento, o regime tributário da empresa evolui. Caso o faturamento anual supere R$ 81 mil, aproximadamente R$ 6750 mensais, o MEI precisa ajustar sua situação. A não regularização pode acarretar multas e até a suspensão das atividades.

3. Cadastro em atividades restritas

Um ponto relevante é o registro em atividades proibidas. Empresas envolvidas na produção de bebidas alcoólicas, veículos automotores, equipamentos bélicos e outros produtos complexos não estão autorizadas a operar sob o regime tributário simplificado.

É importante notar que toda atividade econômica do empreendedor deve estar alinhada com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Esta classificação engloba todas as atividades econômicas permitidas em território nacional.

4. Débitos pendentes

O cancelamento do CNPJ também pode decorrer de pendências financeiras com o INSS, Receita Federal ou outros órgãos governamentais. A simples existência de débitos pode resultar na desvinculação do regime.

A possibilidade de retornar ao regime simplificado de tributação surge ao resolver todas as pendências. Renegociar as dívidas com o governo e iniciar o pagamento, mesmo que parcelado, é o primeiro passo para a reintegração no Simples Nacional.

5. Vínculo com outro CNPJ

Conforme a legislação, o MEI não tem permissão para possuir uma Pessoa Jurídica como sócia. Isso não é permitido na abertura do negócio ou em uma possível mudança nos sócios. Qualquer ocorrência nesse sentido pode levar ao cancelamento, com a desativação ocorrendo no mês subsequente à identificação desse impedimento.

6. Contratação de mais de um colaborador

O MEI está autorizado a ter apenas um funcionário registrado sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entretanto, caso haja mais de um colaborador não registrado, há o risco de a Receita Federal identificar a irregularidade. Nesse cenário, o fechamento do negócio é uma possibilidade.

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