Ainda dá para pedir pagamento de R$ 5 MIL para o Facebook? Veja quem pode

Recentemente, a Meta, empresa que detém o controle do Facebook, encontra-se diante de uma decisão judicial desfavorável ligada a usuários brasileiros. A companhia foi objeto de condenação por parte do sistema judiciário de Minas Gerais, que a obriga a realizar um pagamento no valor de R$ 20 milhões, destinado a reparar danos morais às vítimas que tiveram dados vazados entre 2018 e 2019. A seguir, saiba se ainda há tempo para buscar seus direitos perante à justiça, caso também tenha sido afetado pela falha de segurança dos apps.

Recentemente, a Meta, empresa que detém o controle do Facebook, encontra-se diante de uma decisão judicial desfavorável ligada a usuários brasileiros. A companhia foi objeto de condenação por parte do sistema judiciário de Minas Gerais, que a obriga a realizar um pagamento no valor de R$ 20 milhões, destinado a reparar danos morais às vítimas que tiveram dados vazados entre 2018 e 2019. A seguir, saiba se ainda há tempo para buscar seus direitos perante à justiça, caso também tenha sido afetado pela falha de segurança dos apps.
Saiba se ainda dá tempo de reivindicar indenização à justiça por vazamento de dados do Facebook. | Foto: montagem / Reprodução

Meta nos tribunais

A empresa Meta, que exerce controle sobre o Facebook, está atualmente diante de uma importante determinação judicial. A empresa foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a efetuar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 milhões, destinada a reparar danos morais coletivos.

O centro dessa decisão está diretamente relacionado a uma sequência de vazamentos de dados que tiveram impactos significativos sobre os usuários das plataformas WhatsApp, Messenger e Facebook, durante o período compreendido entre os anos de 2018 e 2019. Entenda em detalhes, logo abaixo, o que de fato está acontecendo no processo judicial.

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Entenda o caso

A sentença emergiu como desfecho de uma ação promovida pelo Instituto Defesa Coletiva, que expôs a severidade dos incidentes de natureza cibernética. Em um contexto assim, indivíduos mal-intencionados obtiveram acesso a informações sensíveis, tais como nomes, números telefônicos e endereços de e-mail pertencentes a uma quantidade superior a 15 milhões de usuários.

Ademais, constatou-se a presença de um programa espião, de maneira oculta, instalado em dispositivos móveis que utilizavam o aplicativo WhatsApp. Isso culminou na exposição de dados de caráter pessoal, incluindo fotografias e vídeos. A magnitude do vazamento igualmente afetou outros 14 milhões de indivíduos, cujos detalhes sobre gênero, crença religiosa, cidade natal, data de nascimento, informações sobre emprego e até mesmo locais frequentados foram comprometidos.

Meios para buscar uma indenização

Para empreender as ações necessárias e, possivelmente, garantir o recebimento da compensação devida, existem algumas opções. Uma alternativa é entrar em contato com o Instituto de Defesa Coletiva através do endereço de e-mail “habilitacao@defesacoletiva.org.br”. Outra possibilidade viável consiste em contratar um profissional jurídico particular, a fim de acompanhar o desenvolvimento do caso.

Busque provas que justifiquem os danos

Paralelamente, é fundamental que o indivíduo seja capaz de atestar o fato de que utilizava as plataformas Facebook ou WhatsApp durante o intervalo de tempo em que ocorreram os vazamentos, ou seja, entre os anos de 2018 e 2019. O processo de validação é relativamente direto, podendo ser executado por meio de capturas de tela, por exemplo, as quais detêm a capacidade de fundamentar o argumento.

Outra opção é requerer um relatório que apresente o histórico de atividades efetuadas na plataforma. Instruções detalhadas para a obtenção desses registros estão disponíveis tanto para o Facebook quanto para o WhatsApp.

Resumo dos fatos

Em relação ao conflito legal, vale a pena mencionar que o Instituto de Defesa Coletiva instaurou duas ações relacionadas ao tema. Sob a perspectiva do juiz José Maurício Cantarina Villela, titular da 29ª Vara Cível situada em Belo Horizonte (MG), a responsabilidade pela falha é imputada àqueles que auferem lucro por meio das plataformas, sendo que, nesse cenário específico, a empresa Meta é a entidade envolvida. O valor determinado para a condenação corresponde a R$ 10 milhões por cada processo, acrescido de um valor extra de R$ 5 mil para cada indivíduo impactado pelos vazamentos.

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