Quando é possível anular o aumento na taxa de condomínio? (dá para conseguir)

A taxa de condomínio deve ser paga por todos os moradores e o dinheiro levantado é destinado para manutenção de áreas comuns do prédio, mas também serve para honrar com os salários dos funcionários que lá trabalham.

O valor pode passar por reajustes, porém, o aumento dessa taxa pode ser anulado judicialmente em uma situação específica. Saiba mais sobre como isso pode acontecer.

Quando é possível deixar de pagar ou anular o aumento da taxa de condomínio? Acompanhe. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br
Quando é possível deixar de pagar ou anular o aumento da taxa de condomínio? Acompanhe. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Como anular o aumento da taxa de condomínio judicialmente?

O reajuste da taxa de condomínio precisa passar por assembleias feitas pelos moradores. Dessa forma, caso seja encontrada alguma irregularidade em relação ao valor, deve-se requerer junto ao síndico a ata do que foi discutido na reunião de condomínio.

De acordo com especialistas, caso não tenha havido a aprovação do reajuste através de assembleia, será possível buscar judicialmente a anulação. Antes de qualquer medida judicial, é necessário verificar as atas da assembleia, pois a deliberação da assembleia condominial.

Além disso, é necessário informar quais são as despesas do condomínio e explicar o porquê da aplicação do reajuste.

Entenda mais sobre a taxa de condomínio

A taxa é obrigatória a todos os moradores de um condomínio e tem o fim de realizar a manutenção do ambiente e o pagamento dos funcionários, como porteiros, limpeza, entre outros prestadores de serviço.

Até quando o morador não está ocupando o imóvel, o pagamento da taxa deve ser realizado normalmente. Não pagá-la pode causar muitos transtornos, como cobrança judicial pela administração do prédio e até a perda do bem através de penhora para a quitação da dívida.

A taxa é calculada para cobrir as despesas do custo da portaria; telefonia fixa e móvel; energia elétrica e água; limpeza e jardinagem; segurança; e manutenção em geral.

Para um inquilino, quais são as taxas?

De acordo com a lei do inquilino, o mesmo deve arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio.

Isso significa que é o inquilino quem paga todos os custos relacionados à manutenção do prédio, o que, geralmente, está incluso na taxa de condomínio. Veja alguns sobre:

  • salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • consumo de água e esgoto, gás e luz nas áreas comuns;
  • limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • manutenção, conservação e reparos das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  • manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  • manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

Mas fique atento: ainda que o inquilino seja responsável pelas despesas do condomínio, a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais é do proprietário.

Então, quando o inquilino deixa de pagar as taxas, a cobrança deve ser enviada ao condômino.

Quando o inquilino começa a pagar o condomínio?

Uma das principais dúvidas dos inquilinos, condôminos e síndicos é se a taxa condominial é paga antes ou depois do morador usar a moradia.

É importante ficar atento à data de fechamento das contas do condomínio e realizar o pagamento de forma proporcional.

Por exemplo:

Se o inquilino se mudou para o condomínio no dia 25 de março e as contas fecham no dia 30, então o inquilino precisa realizar o pagamento da taxa referente aos 5 dias em que esteve no local antes do fechamento das contas.

No mês seguinte, ele começará a pagar o valor completo referente ao mês anterior.

Vale reforçar que em caso de desacordo ou outros problemas entre as partes, é recomendado procurar um advogado que possa auxiliar nesta situação.

O que fazer se o inquilino não pagar o condomínio?

Mesmo que o contrato de locação afirme que o inquilino é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, a cobrança das taxas ainda deve ser enviada ao condômino.

A obrigação da taxa de condomínio sempre vai recair no proprietário, já que o imóvel constitui garantia da quitação e pode, inclusive, ser objeto de penhora judicial.

Então, caso o inquilino não pague o condomínio, o débito condominial deverá ser pago pelo proprietário.

Saiba mais: O que acontece se você deixar de pagar o condomínio; entenda as consequências