Traição que mexe no bolso? Quando é possível pedir indenização pela infidelidade

A traição na maioria da vezes é sinônimo de fim de relacionamento, ou de um caminho duro pela frente para o resgate da confiança mútua do casal. O que se torna inegável é que a vítima, diante desse duro choque, frequentemente busca alguma forma de obter compensação pelo dano emocional causado por esse ato de infidelidade. Afinal, o que diz a lei brasileira sobre indenizar uma pessoa vítima de traição? Entenda o que de fato pode ocorrer, logo abaixo.

Traição que mexe no bolso? Quando é possível pedir indenização pela infidelidade
Traição que mexe no bolso? Quando é possível pedir indenização pela infidelidade | Foto: Reprodução / Freepik

Traição que vai à julgamento

O tema da traição, tão presente em várias músicas no Brasil, já se tornou uma pauta amplamente debatida, encontrando espaço não apenas em conversas informais nos bares, mas também nas mesas de restaurantes. Enfrentar este tipo de situação constitui sem sombra de dúvidas numa das experiências mais dolorosas em um relacionamento.

O que se torna inegável é que a vítima, diante de tamanha decepção, muitas vezes procura uma forma de obter compensação pelo dano emocional causado pela infidelidade cometida pelo(a) parceiro(a).

Questão levantada, o que a legislação brasileiro fala à respeito da possibilidade de a infidelidade resultar em penalidades legais, inclusive a prisão ou até mesmo indenizações? Saiba mais sobre o polêmico e delicado assunto, a seguir.

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O que diz a lei brasileira?

Em primeiro lugar, é crucial situar-se no contexto da legislação vigente no Brasil. A traição em si não é considerada uma infração criminal, o que implica que o ato de infidelidade não é passível de punição conforme a lei. Não obstante, o sistema judiciário pondera outros fatores que podem potencialmente levar à concessão de indenizações, um aspecto que tem atraído um número substancial de indivíduos que passaram ou estão passando por essa dolorosa experiência.

Delitos por trás da traição

No ordenamento jurídico brasileiro, três delitos podem, em determinadas circunstâncias, se adequar às situações envolvendo traição: injúria, calúnia e difamação. A injúria ocorre quando a dignidade de um indivíduo é atacada por meio de ofensas. A calúnia, por sua vez, envolve a imputação falsa de acusações contra outra pessoa. Já a difamação engloba a disseminação de boatos e informações falsas que prejudicam a reputação da vítima.

Nas situações mencionadas logo acima, o sistema judiciário tem a prerrogativa de determinar se a traição é passível de gerar indenização e, em certos casos, até mesmo prisão.

Caso em Minas Gerais

Um exemplo recente ocorrido em Minas Gerais chama a atenção para essa temática. O Tribunal de Justiça do estado condenou um homem a indenizar sua ex-parceira com base nos mencionados crimes. Conforme apurado, conversas entre o cônjuge e sua amante foram divulgadas nas redes sociais, com diversos usuários marcando a suposta esposa, alertando-a sobre a traição.

O tribunal entendeu que essa divulgação configurava um ataque à honra e dignidade da esposa. Em decorrência disso, o ex-marido foi compelido a pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil.

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