Fim do empréstimo consignado? Banco que fizer pode levar multa nestes casos

Empréstimo consignado – A luta contra fraudes e equívocos em operações financeiras atingiu um marco significativo com a aprovação de um projeto de lei que estabelece multas para instituições financeiras que realizam empréstimos consignados sem a devida autorização. O foco dessa ação legal é a proteção dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos, muitas vezes vítimas de transações não autorizadas que resultam em encargos inesperados. O que essa legislação realmente significa e quais serão suas implicações para as instituições financeiras e consumidores?

Fim do empréstimo consignado? Banco que fizer pode levar multa nestes casos
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa proteger os beneficiários do INSS e servidores de empréstimo consignado não autorizado. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

O que vai acontecer com o empréstimo consignado?

A Câmara dos Deputados aprovou o texto, que é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) para o Projeto de Lei 2131/07, do ex-deputado Edgar Moury (PE). O projeto agora segue para apreciação do Senado.

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A nova regra não se limita apenas aos empréstimos consignados. Ela será aplicada também a outras operações financeiras, como financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício e arrendamento mercantil. Se a instituição financeira não conseguir provar que houve um engano justificável ou que a fraude aconteceu sem sua participação ou de seus representantes, será aplicada uma multa de 10% do valor da operação.

O objetivo principal do projeto é prevenir situações em que aposentados ou servidores públicos recebam valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem sua devida autorização. Esses casos, infelizmente comuns, resultam em encargos e problemas financeiros para os indivíduos afetados.

O substitutivo da relatora inclui uma provisão importante para proteger os consumidores. Os beneficiários do INSS ou servidores terão um prazo de 60 dias, a partir da data de recebimento dos valores, para solicitar à instituição financeira a devolução dos valores depositados sem autorização. Essa solicitação poderá ser feita por qualquer canal oficial de comunicação da instituição.

Após a solicitação, a instituição financeira terá um período de 45 dias para comprovar que houve engano justificável ou fraude sem sua participação. Caso contrário, a multa deverá ser paga ao consumidor.

Combate a fraudes

Essa legislação, se transformada em lei, marcará um importante passo no combate a fraudes e equívocos em operações financeiras que afetam os beneficiários do INSS e servidores públicos. Ao estabelecer regras claras e mecanismos de proteção, o projeto fortalece os direitos dos consumidores e impõe responsabilidades adicionais às instituições financeiras.

Os defensores da proposta argumentam que ela é essencial para proteger os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes são vítimas de transações fraudulentas ou equivocadas. Por outro lado, as instituições financeiras precisarão adotar medidas rigorosas para garantir que todas as transações sejam autorizadas e documentadas adequadamente.

Em última análise, o projeto de lei oferece uma resposta legislativa a um problema persistente e perturbador. O equilíbrio entre a proteção dos consumidores e a responsabilidade das instituições financeiras é delicado, e essa proposta representa um esforço significativo para alcançar uma solução justa e eficaz. A atenção agora se volta para o Senado, onde a proposta será analisada e debatida, potencialmente trazendo novas nuances e ajustes ao texto.

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