Quem fizer isso pode dar adeus a um dos principais benefícios do INSS

A pensão por morte é identificada como um subsídio concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso do falecimento do mesmo. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, o repasse desse benefício não é de caráter vitalício, havendo questões importantes a serem consideradas. Saiba, mais abaixo, o que pode causar o fim do benefício do INSS.

Pensão por morte do INSS casei de novo, vou perder o dinheiro
A pessoa que recebe pensão por morte pode casar de novo que o benefício não será cancelado. Imagem: prostooleh / FreePik

Benefícios não são eternos

A pensão por morte configura-se como um subsídio concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso do falecimento do próprio. Contrariamente a uma crença comum, essa prestação não é de caráter vitalício, havendo questões a serem consideradas.

De forma geral, a finalidade por trás da pensão por morte é substituir a renda que o segurado costumava receber, sendo o INSS agora responsável por efetuar os pagamentos através de uma pensão. Contudo, assim como outros benefícios previdenciários, regras precisam ser seguidas para que a pensão por morte seja mantida para os dependentes do segurado falecido.

Nesse contexto, serão explorados, ao longo do texto, seis fatores capazes de ocasionar a revogação da pensão por morte. Tal exploração busca fornecer aos dependentes do segurado falecido um meio de se prevenirem contra potenciais obstáculos à continuidade desse benefício.

Antes de mais nada, entenda, logo abaixo. quem pode ser considerado dependente dentro das regras desse benefício do FGTS.

Leia mais: Quem pode pedir e quanto paga a Pensão por Morte do INSS; guia completo

Quem são considerados dependentes na situação de Pensão por Morte?

Os dependentes são categorizados em três grupos distintos segundo a legislação:

  1. Classe 1 – Engloba cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou filhos inválidos com confirmação judicial.
  2. Classe 2 – Compreende os pais.
  3. Classe 3 – Inclui irmãos não emancipados menores de 21 anos ou irmãos declarados inválidos por determinação judicial.

É válido destacar que, no caso dos dependentes da Classe 1, presume-se a dependência econômica, enquanto nas outras categorias, a dependência deve ser comprovada. Isso significa que os dependentes da Classe 1, incluindo filhos inválidos, não precisam demonstrar sua dependência financeira.

Motivos que podem conduzir ao término da Pensão por Morte

Diferentemente de outros benefícios, como os de invalidez que tendem a ser revisados periodicamente, a pensão por morte após a concessão, frequentemente exige menos intervenções. Contudo, há situações nas quais o INSS pode cessar o pagamento da pensão por morte:

  • Quando há condenação criminal resultando no falecimento do segurado.
  • Em caso de detecção de fraude no casamento ou união estável com o propósito de obter acesso ao benefício.
  • No evento do falecimento do beneficiário da pensão.
  • Se houver anulação do casamento depois da outorga da Pensão por Morte.
  • Quando uma nova Pensão por Morte é concedida.
  • Por fim, devido ao término do próprio benefício.

Caráter não vitalício

O encerramento do auxílio pode acontecer devido ao caráter não vitalício do benefício, visto que critérios variam conforme o tempo de contribuição ou a idade do dependente no momento do óbito do segurado. Do mesmo modo, a Pensão por Morte cessa para os filhos ao atingirem a idade de 21 anos, independentemente de estarem cursando estudos ou não.

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