Aposentadoria por invalidez LIBERADA; quem pode pedir?

Este tipo de aposentadoria pode ser concedido a trabalhadores de qualquer faixa etária, desde que seja possível comprovar que a doença ou condição os tornou impossibilitados de exercerem suas funções no trabalho e que tenham contribuído por pelo menos 12 meses. Entenda mais detalhes sobre esse benefício e como solicitar a aposentadoria.

Você tem algum destas doenças Aposentadoria te espera
O caminho para a aposentadoria pode ser mais curto para quem tem uma dessas doenças | Mufid Majnun / unsplash.com

Aposentadoria por invalidez liberada

Essa categoria de aposentadoria concedida pela Previdência é um benefício essencial que engloba casos em que um trabalhador se encontra permanentemente incapaz de desempenhar qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado em outra profissão, conforme determinado pela avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este tipo de benefício pode ser concedido a trabalhadores de qualquer faixa etária, desde que seja possível comprovar que a doença ou condição os tornou ineptos para o trabalho e que tenham contribuído por pelo menos 12 meses.

Vale ressaltar que certos fatores podem facilitar a obtenção desse benefício, proporcionando um processo mais ágil e acessível. Se você deseja obter mais informações sobre esse assunto, continue acompanhando a seguir.

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Como solicitar

Uma forma de simplificar o processo de concessão é a existência de uma lista de doenças que não requerem a carência de 12 contribuições para o benefício. Essa lista está estabelecida no artigo 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV da Instrução Normativa 77/2015.

Saiba as 17 doenças que garantem o benefício

As doenças presentes nessa lista, que dão direito à aposentadoria por invalidez sem o cumprimento da carência, são:

1. Tuberculose ativa

2. Hanseníase

3. Transtornos mentais severo, quando acompanhados por um estado de alienação mental

4. Neoplasia maligna

5. Perda total da visão

6. Paralisia definitiva e incapacitante

7. Doença cardíaca grave

8. Doença de Parkinson

9. Espondilite anquilosante

10. Nefropatia severa

11. Doença de Paget avançada (osteíte deformante)

12. Pacientes com Aids

13. Contaminados por radiação, com comprovação de especialista

14. Hepatopatia severa

15. Esclerose múltipla

16. Acidente vascular encefálico (agudo)

17. Abdome agudo cirúrgico.

Novos casos de enfermidade adicionados

Recentemente, houve a inclusão de duas novas doenças nessa lista, que agora garantem a isenção da carência: o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.

É importante entender que o acidente de trabalho não se restringe apenas aos incidentes físicos imediatos. Ele também abrange lesões corporais ou perturbações funcionais causadas pelo exercício do trabalho, seja a serviço de uma empresa, empregador doméstico ou mesmo por conta própria. Isso inclui tanto os acidentes típicos como aqueles que resultam de exposição contínua a fatores de risco, como agentes químicos, físicos ou outros elementos no ambiente de trabalho.

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Além disso, as doenças ocupacionais, decorrentes da exposição prolongada a tais fatores de risco, também são consideradas acidentes de trabalho. Isso abrange condições especiais nas quais o trabalho é realizado e que têm um impacto direto na aquisição ou desencadeamento de patologias.

Quando a aposentadoria por invalidez acidentária é concedida, o benefício corresponde a 100% da média dos salários recebidos pelo beneficiário.

Quanto ao processo de solicitação, é necessário primeiro requerer o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Através do site do Meu INSS ou do aplicativo para Android e iOS, o segurado pode realizar o agendamento da perícia médica. Caso a avaliação da perícia médica do INSS confirme a invalidez permanente e total, a aposentadoria por invalidez será aprovada.

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um benefício crucial para aqueles que não podem mais exercer suas atividades laborais devido a incapacidades permanentes. A lista de doenças que não exigem carência, as condições para reconhecimento de acidentes de trabalho e as etapas para solicitar o benefício são elementos essenciais a serem considerados por quem busca compreender e obter esse direito.