MEI tem que ficar esperto se acontecer isso no orçamento

Nos últimos anos o desejo de abrir o próprio negócio só aumentou aqui no Brasil, principalmente depois da pandemia do Covid-19, e grande parte dos empreendedores adia ainda mais o sonho em função da burocracia envolvida, no entanto quando escolhe ser MEI – Microempreendedor Individual – o processo é mais simples ainda, porém tem que seguir as regras para depois não ser excluído da categoria. 

O MEI é um programa que foi criado visando a formalização de empreendedores que exerciam as atividades profissionais na informalidade, com a categoria MEI essas pessoas podem ter benefícios previdenciários e também contratar funcionários. 

Ou seja, para conseguir desfrutar de todas as vantagens que um CNPJ MEI fornece, o cidadão empreendedor precisa obedecer às regras e uma delas é o limite de faturamento. O que acontece se o empreendedor ultrapassar o limite de faturamento? Leia o texto abaixo. 

MEI tem que ficar esperto se acontecer isso no orçamento
Entenda tudo sobre a categoria MEI. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

O que é MEI? 

MEI – Microempreendedor Individual – é um modelo empresarial que surgiu no ano de 2008 e tem o objetivo de formalizar empreendedores informais. Lembrando que esse modelo empresarial concede diversas vantagens para esse público, no entanto os cidadãos precisam seguir os requisitos para ter um CNPJ. 

Lista de vantagens que um MEI tem: 

  • Aposentadoria 
  • Auxílio-doença (entre outros) 
  • Contratação de funcionário (no máximo) 
  • Emissão de notas fiscais 
  • Pagamento de tributos de maneira simplificada. 

Existem também outras vantagens para o Microempreendedor Individual já que é um modelo empresarial interessante e que chama atenção de muitos. Como informamos acima, tem alguns requisitos para poder fazer parte dessa categoria. 

Requisitos para se tornar MEI 

Por mais que seja uma categoria conhecida, algumas pessoas ainda tem dúvida de quais são esses requisitos para essa categoria, por isso listamos algumas para se tornar MEI: 

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados 
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa 
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas. 

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O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento? 

Como foi observado, o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil e também é um requisito da categoria, e quem ultrapassar esse valor vai sofrer algumas punições que listamos abaixo para entender melhor: 

  • Se o valor que se excedeu for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS Complementar, onde valor é calculado conforme a quantia excedida. Nessa situação o MEI deverá mudar para de MEI para microempresa (ME) 
  • Se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata. 

Lembrando que o empreendedor vai poder escolher em se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) e o faturamento anual máximo desses portes são: 

  • ME: Faturamento máximo anual de R$ 360 mil; 
  • EPP Faturamento máximo anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. 

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