INSS começa a negar aposentadoria em apenas 6 MINUTOS

Com a tecnologia como aliada na otimização das análises de pedidos de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou de 17% para 23% a análise automática de benefícios com uso de inteligência artificial entre 2022 e 2023. Em cada dez benefícios, três são concedidos ou negados sob o regime do sistema automatizado. Saiba mais detalhes abaixo como funciona o processo e o que pode mudar.

Previdência Social
INSS utiliza inteligência artificial para analisar automaticamente pedidos de aposentadoria. | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

INSS com análise inteligente

Entrando na maré da mais revolucionária criação da tecnologia atual, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está utilizando os benefícios da inteligência artificial para que as análises dos pedidos de aposentadoria sejam feitas de forma automatizada, reduzindo o tempo de espera significativamente.

Segundo levantamento recente, o número de solicitações que passam pela análise automática aumentou de 17% para 23% entre 2022 e 2023. Três em cada dez benefícios analisados pelo sistema automatizado são concedidos ou negados. Até o ano de 2026, a meta é que esse percentual tenha aumentado para 50% a automação das análises.

À titulo de comparação, o uso de robôs era de apenas 10% em 2021. A medida é mais um dos meios buscados pelo governo para otimizar a análise das solicitações e diminuir consideravelmente a fila pela concessão de benefícios, hoje em 1,794 milhão.

De mais de cem benefícios concedidos pelo órgão no total, oitos deles já possuem análise automatizada: aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, auxílio-reclusão, pensão por morte, Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, BPC do idoso e o salário-maternidade.

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Análise automática é ágil, mas pode conter erros

A agilidade da análise é de agrado dos segurados que têm o pedido atendido, mas pode gerar distorções, como no caso de um trabalhador de 53 anos que teve o benefício negado em seis minutos, ao fazer o pedido na última quarta-feira (26), segundo informou a Folha.

O escritório de advocacia que representa o frentista C.A.S. fez a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição às 9h58 da quinta. No entanto, às 10h04, o pedido já havia sido indeferido, sem que houvesse uma análise da documentação específica do segurado, que tem direito de converter tempo especial em comum, aumentando o seu tempo de contribuição, o que faz com que se consiga atingir as condições mínimas do pedido de forma mais rápida.

O segurado possui documento comprovando 24 anos, 11 meses e 29 dias de tempo especial, ou seja, o frentista não conseguiu solicitar a aposentadoria especial pois faltava um dia a mais de trabalho em seu documento para preencher o requisito desta categoria de benefício, que é concedida a quem tem, no mínimo, 25 anos de trabalho em área prejudicial à saúde.

A documentação enviada lhe garante a conversão deste tempo especial em comum e, ao somar com o serviço militar e outros empregos, o trabalhador atingiu o tempo mínimo necessário para homens para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 35 anos. No entanto, o caso não foi analisado pelo INSS por conta da análise feita por robôs.

O INSS alega que houve erro na hora de solicitar a aposentadoria ao responder as perguntas feitas pelo sistema, tendo sido informado que não havia tempo especial. “O pedido foi negado pois o segurado, ao preencher a solicitação do benefício, indicou que não possuía tempo especial”, diz o órgão.

Segundo o instituto, há uma análise automática do que o segurado informa na hora em que pede o benefício. “Foi o que ocorreu neste caso”, informou o INSS.

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, ao ser negado de forma automática sem analisar os demais documentos anexados, o INSS contraria a portaria do próprio órgão, que em 2022 regulamentou a questão, onde consta que “o requerimento será analisado mesmo que não venha acompanhado de documentos e ainda que, preliminarmente, constate-se que o interessado não faz jus ao benefício”.

Segundo o especialista, “o sistema está atropelando o procedimento legal previsto para qualquer Processo Administrativo Previdenciário, que seria a contemplação das fases inicial, instrutória e decisória”. Entre outras palavras, ao priorizar o sistema automático, é excluída a possibilidade de uma análise detalhada, de abrir prazo para exigência ou diligência.

Robôs em rota de colisão

Mas não são apenas os advogados de clientes lesados que criticam a nova tecnologia. O uso de robôs na concessão de benefícios também tem sido alvo de críticas pelos servidores administrativos do instituto, que defendem a análise criteriosa dos pedidos. No entanto, os funcionários entendem que a situação só seria resolvida com um quadro de funcionários bem maior que o atual.

Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo, diz que o uso de robôs “não tem o mesmo zelo de uma análise por um técnico ‘humano’, devido à grande variedade de situações que fazem parte da vida do segurado”.

Na hora de autorizar ou indeferir o pedido do benefício, o técnico percebe quando o segurado tem chances de melhorar o seu benefício, e pode fazer exigências. Segundo o sindicato, “a direção do INSS tem conhecimento das negativas automáticas, já levantadas diversas vezes pelas entidades representativas, mas alega que o automático veio para ficar e depende de investimentos em tecnologia e interligação com outros órgãos”, diz o sindicato.

O que fazer se tiver o benefício negado

Em caso de pedido indeferido pelo INSS, o segurado ainda conta com outras alternativas para reverter a negativa. A primeira opção seria recorrer da decisão contrária na Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Entretanto, o prazo médio de resposta passa de mil dias, segundo o Tribunal de Contas da União.

Ir direto ao Judiciário seria outra alternativa do segurado em busca da concessão. Ações de até 60 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Federal, sem a necessidade de ser representado por um advogado. Contudo, é aconselhado a presença de um defensor, já que, em caso de recurso do INSS, o prazo para nomear um advogado oficialmente é de até 10 dias.

Outra aposta é esperar 30 dias e, após o fim desse período, fazer a solicitação novamente. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ligando para 135, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h. O segurado precisa ter completado as condições mínimas do pedido e ter a documentação que comprove o direito ao benefício, para não correr o risco de ter a concessão negada.

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