INSS: pedido de afastamento remunerado ficou mais fácil; como solicitar?

Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Anteriormente, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS. Saiba mais detalhes sobre o que muda logo abaixo.

Lista de doenças que fazem trabalhador se APOSENTAR mais cedo pelo INSS
Governo aumenta período de afastamento temporário do trabalho por doença. Imagem: senivpetro / FreePik

INSS aumenta prazo

Foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS na última sexta-feira (21), novas medidas para quem precisa pedir afastamento temporário do trabalho por conta de doença.

Segundo o governo, o período de afastamento temporário do trabalhador aumentou de 90 para 180 dias, não precisando mais agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Anteriormente, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.

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Licença sem filas

Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.

Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • aplicativo e site ‘Meu INSS’;
  • central de atendimento, pelo número 135;
  • agências da Previdência Social;
  • entidades com convênio.

Documentação

O trabalhador que deseja o afastamento temporário por doença terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:

  • nome completo;
  • data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
  • diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura do médico;
  • data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
  • prazo estimado do afastamento, em dias.

No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Pedido de licença negado. O que fazer?

No entanto, quando o trabalhador tiver sua solicitação do benefício indeferida por não se encontrar dentro dos requisitos necessários para o afastamento temporário, ou então o estado de saúde do trabalhador necessite um afastamento que ultrapasse o prazo máximo de 180 dias para recuperação, o interessado deverá fazer uma perícia médica no INSS, para que a licença temporária seja autorizada (ou não) em caráter de exceção.

Quem já tiver exame marcado poderá optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.

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