Aviso: INSS informa a lista de documentos para se aposentar; não deixe para última hora

Se você tem receio de receber uma aposentadoria abaixo do que teria por direito ou, o que é pior, acabar tendo seu pedido negado pela Previdência, é bom ser um pouco mais organizado. A orientação é dada pelo próprio INSS que reitera a importância em se guardar documentos fundamentais para que o pedido de recebimento do benefício previdenciário seja atendido e o contribuinte receba os valores corretos de acordo com as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência. Confira abaixo quais documentos não podem faltar na solicitação.

INSS
Entenda quais documentos são necessários para garantir a aposentadoria pelo INSS | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Documentos solicitados pelo INSS

Antes de mais nada, entender a importância do registro na carteira de trabalho é fundamental, uma vez que muitos trabalhadores prestam serviços sem o devido registro por não conhecerem os seus direitos e, consequentemente, acabam sendo prejudicados de certa forma.

O INSS recomenda que o trabalhador brasileiro guarde sempre as informações de suas contribuições previdenciárias e atividades laborais durante a vida. Entre esses documentos, (além da Carteira de Trabalho) estão os holerites, contrato de trabalho e quaisquer documentos que possam comprovar a situação do contribuinte para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios.

Leia mais: Aviso de ÚLTIMA HORA sobre o INSS gera apreensão nos aposentados

Perda de documentação

Caso tenha perdido parte dos documentos necessários para solicitar sua aposentadoria, o contribuinte certamente vai ter a solicitação de seus benefícios prejudicada, mas nem tudo está acabado. Entenda abaixo como recorrer em casos extraordinários como estes.

Os dados das empresas costumam constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de cada trabalhador brasileiro, mas durante o requerimento da aposentadoria, informações adicionais podem ser solicitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A legislação previdenciária do país prevê a possibilidade de apresentação de novos documentos comprobatórios da vida laboral quando os dados do CNIS não forem suficientes ou estiverem incompletos.

O que comprova a contribuição ao INSS?

Um dos principais comprovantes que podem ter o envio por parte do trabalhador para a comprovação de atividade, segundo o próprio INSS, é a carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Além da física, a maioria dos brasileiros já possui a versão digital, que deve constar os mesmos dados da anterior e pode facilitar em situações em que a versão de papel já não existe.

Outros documentos também podem ser úteis para envio ao INSS, como:

  • Contrato de trabalho e termo de rescisão;
  • Ficha de registro de empregados das empresas;
  • Holerite ou outros recibos de pagamento;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de férias;
  • Declarações feitas no Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Apresentação do ponto de trabalho, seja cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;

Caso nenhuma documentação da lista esteja disponível, recomenda-se que o trabalhador procure as empresas que trabalhou e solicite os registros. Para quem não encontrar seus antigos empregadores ou no caso da empresa ter mudado de endereço físico, é possível conferir o endereço atualizado das empresas no site da Receita Federal, por meio do CNPJ da firma.

Se a empresa não existir mais, o mais certo é recorrer à Junta Comercial e solicitar o contrato social com os dados do administrador judicial da empresa para então tentar localizá-lo para solicitar os documentos.

Leia mais: Você tem depressão? INSS oferece benefícios exclusivos